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ID
1230160
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle da Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A e C estão corretas. Dúvidas quanto às assertivas B e D. Ao meu ver, não ficaram tão claras. Trecho que suscitou a dúvida:  por comissões parlamentares sobre determinados atos do Executivo na dupla linha da legalidade e da conveniência pública. 


    Se alguém puder esclarecer, mande um inbox. 


  • Atos Discricionários são aqueles, que podem ser formulados com certa liberdade de escolha, mas, que não passe dos limites da lei, ou seja, como o controle judiciário é de legalidade, ele pode controlar o ato discricionário para ver se passou dos limites da lei.

  • A assertiva b está incorreta. segundo o entendimento de Di Pietro, "são elementos do ato administrativo: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade. Com relação ao sujeito, o ato é SEMPRE VINCULADO; só pode praticá-lo aquele que a lei conferiu competência". Portanto, não cabe discricionariedade na escolha do sujeito que irá praticar o ato, só podendo praticá-lo quem a lei atribuiu competência para tanto, sobre pena de incorrer em uma das hipóteses de nulidade do ato administrativo: excesso de poder ou incompetência (art.2°, a, da Lei 4,717/65). 


  • Gabarito. B.

    CONTROLE JUDICIÁRIO 

    É O controle de legalidade (nunca de mérito -> conveniência e oportunidade)realizado pelo poder judiciário, na sua função típica de julgar, nos atos praticados pelas Administração Pública de qualquer poder.

  • Complementando, o controle Judicial se refere à Lei somente, nunca à conveniência e oportunidade. Porém, se o ato discricionário possuir ilegalidade, irá submeter-se à anulação via controle judicial (ou pela própria Administração).

  • o poder legislativo pode controlar o mérito administrativo? ou seja, ele pode controlar ato discricionário do Executivo? 

    não entendi o final da alternativa E ,  se alguém puder responder fico grato

  • O judiciário pode fazer o controle legal dos atos vinculados E dos atos discricionários.  No vinculado, o administrador não possui margem de escolha pela lei; no Discricionário a lei dá margem de escolha. Tanto em um como no outro, sendo extrapolado o limite da lei, há de o judiciário intervir.

    O que o judiciário NUNCA poderá fazer é REVOGAR um ato administrativo.

  • Também não entendi o final da letra E. O poder Legislativo pode questionar a conveniência de ato administrativo?

  • LETRA B) CORRETA ( questão pede a incorreta)

    Em relação a Letra D, segundo Di Pietro o controle legislativo tem como espécie o controle POLÍTICO que abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando- se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público.

  • A - CORRETO - CONTROLE ADMINISTRATIVO É O PODER DE FISCALIZAÇÃO E CORREÇÃO QUE A ADMINISTRAÇÃO (em sentido amplo) EXERCE SOBRE A PRÓPRIA ATUAÇÃO. 



    B - ERRADO - A LEGALIDADE APRECIADA PELO JUDICIÁRIO ABRANGE TANTO OS ATOS VINCULADOS QUANTO OS ATOS DISCRICIONÁRIOS.



    C - CORRETO - QUANTO AO ASPECTO CONTROLADO, A ADMINISTRAÇÃO - COM BASE NO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA - EXERCE SEU CONTROLE COM BASE NA LEGALIDADE E NO MÉRITO.



    D - CORRETO - CONTROLE LEGISLATIVO É O PODER QUE O LEGISLATIVO EXERCE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOB CRITÉRIOS POLÍTICOS (legalidade e mérito) E FINANCEIROS (contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial).




    GABARITO ''B''

  • Gabarito: B



    Não se deve confundir a vedação de que o Judiciário aprecie o mérito administrativo com a possibilidade de aferição pelo Judiciário da legalidade dos atos discricionários: os atos discricionários podem ser controlados pelo Judiciário em relação a legalidade ou legitimidade, ou seja, o poder discricionário deve ser exercido nos limites da lei, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

  • Explicações Complementares a cerca da alternativa "D"

    O controle legislativo é o execício da função tipica 'fiscalizar', é exercido em duas modalidades, quais sejam: Legalidade e Mérito (político) esta modalidade possibilita ao poder legislativo intervir na atuação da Administração Pública do poder Executivo controlando aspectos de eficiência e conveniência da tomda de decisões.

     

    Isso ocorre sobretudo quando um ato do poder executivo precisa da aprovação do poder legislativo e a este é facultado aprovar ou não (via de regra), sendo assim com respeito ao exercício desse controle seria incorreto afirmar que o legislativo revoga ou anula ato, ele apenas não o aprova.

  • Controle Legislativo 

    Controle legislativo ou parlamentar é o exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Executivo na dupla linha de legalidade e da conveniência pública, pelo quê caracteriza-se como um controle eminentemente político, indiferente aos direitos individuais dos administrados, mas objetivando os superiores interesses do Estado e da comunidade

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-controle-da-administracao-publica,37498.html

  • Gabarito Letra B.

     

    Comentário sobre a alternativa D:

     

    Em regra, somente o Poder que editou um ato administrativo poderá exercer o controle de mérito desse ato. Porém, o Poder legislativo poderá realizar o controle de mérito da função administrativa (seja do Poder Executivo, o que é mais comum, ou do Poder Judiciário, quando estiver exercendo sua função administrativa). Todavia, esse controle só é possível em caráter excepcional e nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal.

     

    Como exemplo temos a necessidade de prévia aprovação do Senado Federal para a indicação de nomes de algumas autoridades (CF, art. 52, III).

  • sorte?kkkkkkkkkkkkkk

  • Pronto, lembrem do caso recente de Cristiane Brasil... Resolve fácil essa letra B ;)

    Bons estudos!!

  • Melhor comentário : Cristiano Falk
  • B de Bambu. E o Bambu?...... hummm ja sabe, né? kkkkkk

  • B de Bambu. E o Bambu?...... hummm ja sabe, né? kkkkkk

  • B de Bambu. E o Bambu?...... hummm ja sabe, né? kkkkkk

  • a)O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente


    b)tanto os discricionarios quanto os vinculados são alvos de controle judicial e administrativo


    c)principio da autotutela =  a administracao controla os proprios atos nao precisando recorrer ao poder judiciario
    anulando-o ou revogando-o.(merito = conveniencia e oportunidade)

    d) correto.

  • discricionários: motivo e objeto

  • tem gente que nao cresce e usa esse espaço para brincar ....

  • O controle judicial sobre a administração abrange tanto os atos vinculados como os discricionários (abrange o controle de legalidade e da moralidade).

    Só não abrange o controle de mérito.

     

  • Sobre a letra B

    (CESPE) O Poder Judiciário pode examinar atos da administração pública de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob os aspectos da legalidade e, também, da moralidade.

    CERTO