SóProvas


ID
1230163
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Certa: A

    CRFB/88

    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Na "A" devia ser citado 'Prestadora de serviços PÚBLICOS", NÃO ´SO PRESTADORA DE SERVIÇO.....

  • questão super mal elaborada, está incorreta. pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços, pode ser qualquer empresa privada que não preste serviço público!

  • Questão mal elaborada! Prestadoras de serviços PÚBLICOS!

  • Resposta incompleta induzindo o candidato a fazer macumba para acertar... pow 

  • Como essa questão não foi anulada?


  • Aff!! Que descaso! Questão incompleta ( alternativa A, Serviços PÚBLICOS) . E tem gente que ganha pra elaborar esse tipo de questão. =/ Q bizarro!

  • Só errei a questão pela mal formulação da frase na alternativa " a".. Deveria ter sido reescrita.. :(

  • muito boa questão!

  • Realmente questão muito boa para quem não estuda... essa banca é um lixo, despreparada, e pior, não anula suas "cagadas".

  • Banca escrota !! quando não cobra decoreba fica suprimindo palavras pra enganar 

    Dá até saudade dá CESPE

  • serviço de que??? 

    de motoboy? de entregador de pizza? de engraxate? de piloto de fuga de aeronave espacial intergalática?

  • Resposta A está incompleta:

    As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços PÚBLICOS responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.


    acredito que caberia anulação da questão


  • #QUESTÃOPASSIVADEANULAÇÃO

  • Lindomar Ferreira, o erro da "D" é em afirmar: ''...se prestadoras de serviço público", sendo que as PJ direito público responderão objetivamente por qualquer tipo de ação.

  • A.

    Erro da Letra D está em falar que só as Pessoas de Direito Público prestadoras de Serviços Público que responderão pelos danos causados a terceiros, o que na verdade as que atuam na Atividade econômica também responderão pelos seus danos, mas de forma SUBJETIVA...

  • Isso é o que acontece colocar Banca pequena para organizar um concurso. Um absurdo o item A ser o correto, haja vista que o mesmo está incompleto. Essa questão teria que no mínimo ser anulada !

  • Gabarito Letra A.



    Poxa, errei a questão, considerei a letra D como verdadeira. Gente, me tira uma dúvida: pessoas jurídicas de direito publico prestam serviços privados é? Poque ainda não vi o errado da letra D. E para mim, a banca não restringiu dizendo que "apenas pessoas jurídica de direito público" respondem por danos causados a terceiro, enxerguei como uma das hipóteses possíveis e não como apenas essa alternativa. Alguém pode me ajudar com a letra D?



    Motivos da letra A está correta:




    RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.Segundo a CF\88,  Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.




    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. Em  se tratando de pessoas jurídicas de direito privado, como as empresas pública e sociedade de economia mista, integrantes da administração indireta, prestadoras de atividade econômica, que só serão admitidas em caso de segurança nacional e quando o interesse público assim o exigir. E quando essas pessoas jurídicas exercem atividade econômica, acabam sendo regidas ou prevalecendo o direito civil, comercial ou trabalhista, ou seja, direito privado; o direito público só é utilizado de forma restrita. Cabendo a vitima provar se o dano foi doloso ou culposo.



    CF\88, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.




    CC, Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:



    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;



    CC, Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. 




    Acredito que nos dois casos a pessoa jurídica de direito privado responde pelos danos causados a terceiros; tanto objetivamente (prestando serviços públicos) quanto subjetivamente (desenvolvendo atividade econômica). 



    Então, parece que por mais difícil que pareça aceitar, a letra A está correta.



    Bons Estudos

  • não concordo com a resposta, pois prestadoras de serviço, não necessariamente são serviços públicos

  • a A está incompleta ! Esse tipo de questão de banda pequena faz a gente até ter saudades da cespe e fundação copia e cola.

  • Não concordo com a resposta, pois prestadoras de serviço, não necessariamente são serviços públicos. 2

  • A assertiva "C" está incompleta, pois o correto é dolo ou culpa. A letra "A", pra mim, também está incompleta pois, conforme o art. 37 CF, compreende as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos

     

     

  • Daniel Lopes, cara, eu também errei a questão, justamente por ser epgo na pegadinha, 'de direito PÚBLICO', mas não acredito que seja pelo motivo que vc colocou, mas acredito que não seja pelo motivo que as de Direito Público 'não prestam serviço', como vc disse, mas que elas têm responsabilidade objetiva SEMPRE! Essa distinção entre prestadoras de serviço PÚBLICO (o que torna a alternativa 'a' errada também, pois existem serviços que NÃO SÃO PÚBLICOS) se dá apenas com as de direito Privado.

    Concordam?

  • Fiz essa prova e errei a questão justamente por conta de estar apenas 'prestadoras de serviços', mas eu tinha pouca noção do assunto quando fiz a prova, hoje percebo que por eliminação, ela é a mais coerente.

  • Ah IBFC...

  • CF\88,  Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Questao - As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos causados a terceiros, se prestadoras de serviços públicos.

    Gente não vejo erro na alternativa D. Essa não restringiu nem falou nada ao contrario da Lei.

    Para mim, o portugues da questao esta correto. (desculpe falta de acentos, e meu computador)

    Quando foi colocada a virgula (se prestadoras de serviços públicos) a questao explicou qual pessoas jurídicas de direito público nao incluindo as que nao prestam serviços publicos.

    Minha interpretaçcao.

     

  • É recorrente a má redação das questões dessa banca, horrível a redação dessa...

  • Eita Banca HORROROSA!!!! Muito ruim mesmo. Pqp. O candidato tem que jogar moeda pro alto pra escolher uma, pois a A e D estão incompletas. A é serviço de que? Somente estará correta se serviço público. D ela não diz "apenas" ou "somente", então não se sabe se ela vai considerar a assertiva correta (mesmo estando incompleta). Questão claramente para eliminar alguns candidatos "na marra".

  • Que questão fdp... eu acho que o erro da letra D esta em "...se prestadoras de serviços públicos." a administração pública será responsável também em outras ocasiões e não apenas se presta o serviço. 

  • Betty Mor, o problema é que como essa informação está após "terceiros", parece que são esses os prestadores de serviços públicos... É como se o Estado respondesse apenas se os terceiros fossem prestadores de serviço público... Tb marquei essa por causa do erro da banca na asseriva "A", mas relendo vi que foi uma pegadinha da banca, provavelmente...

  • O candidato precisa adivinhar que serviços são esses... Devia ter "adivinhação" no edital 

  • Um absurdo! Banca de merda!

  • Muito mal redigida mesmo! Respondi por eliminação: escolhendo a menos errada e querendo acreditar que "engoliram sem querer" o "público" depois de "serviços"

  • Acho que o erro da letra D foi pelo fato de ter colocado uma condicional (se prestadora de serviços públicos).

    Ocorre que a administração direta, as autarquias e as fundações públicas de direito público, respondem objetivamente, 
    independentemente das atividades que realizam.

     

  • Olá pessoal...

    Bom, no meu entendimento a banca precisa de aulas de português. Tem muitos erros de ortografia e pior, com muita frequência. E outra coisa! Deixas as alternativas sem ponto final ou seja, incompletas! Enfim... Na minha visão, à alternativa correta é a alternativa D. As demais estão incompletas.

    OBS: FRASE ORIGINAL "As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos causados a terceiros, se prestadoras de serviços públicos."

    OBS1: Ao mudar a vírgula... pra depois do (se), o sentido da frase muda...

    VEJAMOS: As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos causados a terceiros se, prestadoras de serviços públicos. Mesmo que as prestadoras sejam privadas, a questão já diz que sua personalidade jurídica é publica. EX: concessionária de pedágio. ELA É PRIVADA!!! Mas o dono do serviço e píblico.

     

    obs 2: sei que posso também estar errado. É so minha opinião blz. 

  • Questão impossível de digerir. Muito mal elaborada. Nitidamente sem gabarito. Na assertiva "A" a banca suprimiu uma palavra essencial, qual seja PÚBLICO. Como poderemos imputar uma responsabiliade objetiva sem saber se o serviço é PÚBLICO OU PRIVADO.? 

  • Fabio Gomes, to rindo kkkkkk

  • As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço (...) De que serviço? Questão mal formulada.
  • Essa questão não existe!! 

    A) Que serviços????

    D) Coloca corretamento o "Públicos", porém coloca um "se" pra quebar o candidato, não pq ele não saiba sobre o assunto, mas por falta de capacidade da banca de elaborar uma questão decente! Parece mais que o elaborador da questão tava com preguiça qd fez essa daí...aff

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A) é a menos errada, faltou especificar serviços PÚBLICOS.

    D) o erro dela é que condiciona a responsabilização "SE" A pessoa de Direito publico for prestadora de serviço publico, MAS as exploradoras de atividade economica tbm são responsabilizadas, claro que Subjetivamente, mas serão tbm.

  • Deve-se anular, pois pois "prestadoras de serviços" pode ser "privado". Logo, vergonhosamente errada.

    Banca do TJ/PE????????????????????

     

  • Tinha elogiado a questão Q453798 da IBFC.

    Mas pelo que vejo nessa questão: a IBFC sendo IBFC.

    Pena.

     

  • ART 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    pessoas jurídicas de direito privado prestadora de serviço público.

     

    QUESTÃO SEM RESPOSTA.

  • Acertei porque escolhi a menos errada. Deveria ter sido anulada.

  • Jesus amado. Será que é tão difícil assim fazer uma questão decente de concurso?????

  • TRE!!! É com isso que vocês gastam o dinheiro público? Auditoria já!

  • Sem mas...

    a) incompleta

    b) erradav

    c) errada

    d)errada

    ainda tem dúvida em qual marcar ? temos que entender a banca e não discutir com ela. SEM MI MI MI

  • PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO QUE PRESTÃO SERVIÇOS AO SATANÁS. PASSAM MAIS DE DOIS MESES PARA ELABORAR UMA PROVA E AINDA A FAZ COM UM ERRO TÃO BANAL(LETRA DE LEI). ACHO QUE COPIARAM E COLARAM. SENDO QUE ESSA CÓPIA NÃO FORA DA CF. ARRISCO-ME DIZER QUE A TIRARAM DO WIKEPEDIA. 

  • Caíque, tipico brasileiro que não luta pelo que é certo, aceita que uma banca faça um tipo de quesão absurda que nem essas, fala serio ein, pra que estudar então?

  • passei 10 minutos olhando essa questão, IBFC melhore.

  • Cara, q questão podre dessa banca. Banca esquizofênica!! Essa qustão cabe recurso, mal formulada. 

  • Questão de 2014, vocês já responderam questão sobre o mesmo assunto esse ano ? 

  • a) Servíços PÚBLICOS??????

    só serviços pode ser tanto público como privado

  • BANCA DE FUNDO DE QUINTAL É ASSIM MESMO.

     

  • Fui na menos errada, lkkkkk maravilha de redação kkkk

  • Povo precisa argumentar, reclamar da banca só atrapalha, pior que criança. affss.

  • Prestadora de serviço o quê?

  • As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços( seja público ou privado) responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    Deixa eu te falar! Se tu trabalha na iniciativa privada e em decorrência do teu serviço tu causar prejuízo a alguém, é a empresa que assume o prejuízo. Vc será demitido, claro haha

  • responsabilidade subjetiva >> sujeito!!!!

    necessita de dolo ou culpa >  sentido ampploo 

    requisitos = conduta dano nexo causal e culpa(dolosa ou culposa)


    ex: joaozinho ultrapssa sinal vermelho e bate na mariazinha..

    joao agiu com imprudencia > responsabilidade subjetiva (ambos particulares e tem direitos iguais)

    quando for comprovado a conduta de joao que ele vai pagar(necessita dolo ou culpa)

    responsabilidade objetiva > havera obrigação de reparar o dano independente de culpa!

    ex: codigo defesa do consumidor > aquele que coloca produtos no mercado são responsavevis
    pelos danos que eles houveram causar.

    o estado perante os terceiros responde objetivamente nao precisa comprovas culpa!!
    depois que o estado indenizar os terceiros .. pode voltar subjetivamente para o agente causador do dona(tendo qeu comprovas dolo ou culpa do agente)


    CF\88,  Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Questao - As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos causados a terceiros, se prestadoras de serviços públicos.


     

  • Art.37. §  6º  As  pessoas  jurídicas  de  direito  público  as  de  direito  privado  prestadoras  de  serviços  públicos  responderão  pelos  danos  que  seus  agentes,  nessa  qualidade,  causarem  terceiros,  assegurado  direito  de  regresso  contra  responsável  nos  casos  de  dolo  ou  culpa.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: CF 1988

  • IBFC é sinônimo de questão mal feita aff!!!