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Gabarito: A
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
B) Art. 16 § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
C) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
D) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Gabarito. A.
Art.11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade às instituições, e notadamente:
V- frustar licitude de concurso público;
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B) Art. 16 § 1º - É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caputl.
C) Art. 8° - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito ás cominações desta lei até o limite do valor da herança.
D) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Só retificando o comentário do colega abaixo (Márcio Canuto):
O Artigo que trata da vedação a qualquer tipo de transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa é o "Art. 17" e não o "Art. 16".
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa
jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
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Atualizando comentário...
O § 1.º do art. 17 vedava a realização de transação, acordo ou conciliação nas ações por atos de improbidade administrativa. Esse dispositivo, entretanto, foi revogado pela Medida Provisória 703/2015( não convertida em lei até o fechamento desta edição).
MP não convertida em lei, prazo de vigência encerrado, voltou a redação antiga:
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
bons estudos
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Lei 8429/98????
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Letra A e B estão corretas.
O acordo de leniência já pode ser celebrado, segue link para esclarecer. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv703.htm
Solicitei ao QC a desatualização da questão.
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Ao que parece, em Junho/2016 já se tornou sem validade a MP703/2015, em questão, e nenhuma lei ou outra MP está tratando este tema. Pelo menos até o presente momento.
Assim, volta a valer o gabarito dado na época da questão (apenas letra A está correta).
Bons estudos!
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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MES
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2016
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.
Congresso Nacional, em 30 de maio de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Volta a valer somente gabarito A.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Congresso/adc-027-mpv703.htm
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Vigência encerrada:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Congresso/adc-027-mpv703.htm
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
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Gabarito: A
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
B) Art. 16 § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. Fiquem de olho:
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Vigência, 2017)
C) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até olimite do valor da herança.
D) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
E) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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um exemplo sobre a herança e o ressarcimento ao erario:
Imagine que meu pai seja servidor federal, um PRF, e ele receba propina num total de 300 mil R$. No decorrer do processo de apuração da improbidade adm. ele morre por tanto desgoto. Aqui em casa tem 1 herdeiros, e o patrimonio no total do papai dá uns 200 mil. Dessa maneira, EUUUUU so vou pagar no valor da minha herança, no caso 200 mil e os outros 100 mil fica na conta do papa.
erros, avise-me.
GABARITO ''A''
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A Lei é de 1992.