-
Gabarito: A
"A partir da Constituição de 1934, o Direito Administrativo experimentou grande evolução, em decorrência da própria previsão constitucional de extensão da atividade do Estado nos âmbitos social e econômico. Instituiu-se, inclusive, um Tribunal de Direito Administrativo na esfera federal. Ao contrário da Constituição de 1891, de feição nitidamente liberal e individualista, a de 1934, que se seguiu ao movimento revolucionário de 1930, assume caráter socializante, marcado pela intervenção crescente na ordem social."
Maria Sylvia Zanella di Pietro
-
PRIMEIRA CONST.1824-DIREITOS CIVIS E POLITICOS,DIREITOS DE PRIMEIRA GERACAO,NAO FAZER DO ESTADO,NAOI INTERVENCAO.
SEGUNDA GERACAO.1934VIERAM OS DIREITOS SOCIAIS,ECONOMICOS E CULTURAIS E O FAZER DO ESTADO.
-
Gabarito: Letra A
Tipos
de Constitucionalismo:
Constitucionalismo
liberal: aquele em que a
Constituição previa basicamente os direitos individuais das
pessoas; fruto integral do
liberalismo;
Constitucionalismo
social: é a previsão – na
Constituição – dos direitos sociais (direito
à saúde, à educação, à moradia, à alimentação);
Antecedentes
históricos do Constitucionalismo social: 1. Constituição do México
de 1917; e
2.
Constituição Alemã de Weimar de 1919;
Obs.: a
primeira Constituição brasileira a prever direitos sociais foi a de
1934 (a 3ª Constituição do País);
-
Muito boa essa questão. Aposto que muItos foram direto a opção C
-
Pensei na época que Getúlio Vargas governou já que ele fez muita coisa para o povo.
-
A grande maioria foi na alternativa C, inclusive eu! :)
-
Essa questão poderia inclusive estar na disciplina de adm pois, a 2ª geração que condiz com direitos social e econômicos, na qual faz relação com a época da Constituição de Weimar e do México(época da 2ºGM).
-
QUESTÃO SIMPLES MÁS SUPER INTERESSANTE, ERREI CONTUDO APRENDI COM MEU ERRO! PARABENS AOS COLEGAS ALAN CORRÊA E HELIO CARVALHO PELA EXCELENTE EXPLICAÇÃO, COM CERTEZA MAIS UM APRENDIZADO.
-
Errei confesso que não tinha ideia de que seria letra A. fui direto na C porque a CF 88 detalhou as funções adminsitrativas. mas as sociais de fato me lembro das aulas de que foi na era Vargas 1934 , se tivesse prestado um pouco mais de atenção não teria errado.
-
Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro:
"A partir da co Constituição de 1934 pôde-se falar em Estado Social de Direito, um Estado prestador de serviços, que foi ampliando a sua atuação para abranger as áreas econômica e social, com o consequente fortalecimento do Poder Executivo. O princípio da legalidade ampliou-se para abranger os atos normativos pelo Poder Executivo, com força de lei,, e estendeu-se a todo âmbito de atuação administrativa. O princípio da legalidade passou a significar que a Administração só pode fazer o que a lei permite (princípio da vinculação positiva). (p.37).
-
Gabarito A
A partir da Constituição de 1934, o Direito Administrativo experimentou grande evolução, em
decorrência da própria previsão constitucional de extensão da atividade do Estado nos
âmbitos social e econômico.
-
São características da Constituição de 1934:
1- A manutenção dos princípios básicos da carta anterior, ou seja, o Brasil continuava sendo uma república dentro dos princípios federativos, ainda que o grau de autonomia dos estados fosse reduzido;
2 – A dissociação dos poderes, com independência do executivo, legislativo e judiciário; além da eleição direta de todos os membros dos dois primeiros. O Código eleitoral formulado para a eleição da Constituinte foi incorporado à Constituição;
3 – A criação do Tribunal do Trabalho e respectiva legislação trabalhista, incluindo o direito à liberdade de organização sindical;
4- A possibilidade de nacionalizar empresas estrangeiras e de determinar o monopólio estatal sobre determinadas indústrias;
5- As disposições transitórias estabelecendo que o primeiro presidente da República fosse eleito pelo voto indireto da Assembléia Constituinte.
A Constituição de 1934 também cuidou dos direitos culturais, aprovando os seguintes princípios, entre outros:
*O direito de todos à educação, com a determinação de que esta desenvolvesse a consciência da solidariedade humana;
*A obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário, inclusive para os adultos, e intenção à gratuidade do ensino imediato ao primário;
*O ensino religioso facultativo, respeitando a crença do aluno;
*A liberdade de ensinar e garantia da cátedra.
-
O chamado 'Estado de Promoção Social' é fenômeno próprio do início do século XIX, tendo como berço a Inglaterra, exatamete como uma reação à insuficiência dos institutos jurídicos derivados da Revolução Francesa. Em nosso constitucionalismo, houve reflexos exatamente na Constituição de 1934.
A insustentabilidade da 'igualdade formal' frente aos novos reclamos da 'Revolução Industrial' fez com que surgisse para o Estado a obrigação de garantir a "igualdade material", por meio da implementação de direitos sociais básicos, em especial os direitos dos trabalhadores (Segunda dimensão ou gerração de direitos humanos).
Avante...
-
Acertei a questão, mas particularmente a mesma versa sobre um assunto não tão importante! Essas coisas teóricas pouco caem nas grandes bancas..Tanta coisa mais importante pra perguntar e se vê isso!
-
É JUSTAMENTE NESSES PONTOS QUE AS BANCAS FAZEM SUAS PEGADINHAS ,PARA AQUELES QUE NÃO ACHAM IMPORTANTE É BOM REVER SEUS CONCEITOS!
-
1934 era ano getulista, e ele era um grande interventor = D
-
a)
Constituição de 1934.
-
getúlio vargas,uma lenda!
-
nessa constituição de 1934 foi consagrado no Brasil os direitos humanos de 2 dimensão, que são os direitos socias, econômicos e culturais, ou seja, foi proposta a igualdade material
fonte: supremo
-
2 Dimensão ESC.Econômico,Sociais e Culturas
-
Um pouco de conhecimento em história ajuda a guardar a data. Em 1929 houve a grande crise. A partir daí os países começam a pensar nas dimensões sociais, econômicos e culturais, muito afetadas pela grande recessão. (Principalmente econômica)
-
Tudo aconteceu na CF de 1934. Aonde tem essa alternativa eu chuto nela kkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
1934 Eu lembro bem o dia que tudo começou
ahaha
-
Bastava lembrar que o mundo sofria forte influência dos ideais socialistas, adotando duas referências no mundo das constituições, a Constituição do México de 1917; e Constituição de Weimar de 1919 da Alemanha. No caso brasileiro, a Constituição de 1934 foi a que inaugura essa visão social e obrigacional da Administração Pública.
-
O trecho "extensão da atividade do Estado nos âmbitos social e econômico" lembra a era Vargas. Acertei por isso.
-
só eu que fui seco na opção C?
-
o que essa questão está fazendo no direito administrativo? isso é constitucional
-
PRIMEIRA CONSTITUICAO = 1824 DIREITOS CIVIS
SEGUNDA CONSTITUICAO = 1934 DIREITOS SOCIAIS.
"A partir da Constituição de 1934, o Direito Administrativo experimentou grande evolução, em decorrência da própria previsão constitucional de extensão da atividade do Estado nos âmbitos social e econômico. Instituiu-se, inclusive, um Tribunal de Direito Administrativo na esfera federal. Ao contrário da Constituição de 1891, de feição nitidamente liberal e individualista, a de 1934, que se seguiu ao movimento revolucionário de 1930, assume caráter socializante, marcado pela intervenção crescente na ordem social."