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RESPOSTA = C
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
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GABARITO ''C''
RUMO AO TJPE \\o//
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 200/1967
ARTIGO 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
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que felicidade, muita subjetividade , mas deus está conosco .
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as disposições do Decreto-Lei n° 200/67 acerca da organização da Administração Pública. Neste caso, marquemos a alternativa correta.
De acordo com artigo 4° do Decreto-Lei 200/67, a Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
- Autarquias;
- Empresas Públicas;
- Sociedades de Economia Mista.
- fundações públicas.
Com base nas disposições acima, concluímos que a alternativa "C" é a correta.
GABARITO: C
Fonte:
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967