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Gabarito A.
Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
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a) Não estão as concessionárias de serviços públicos obrigadas a oferecer ao usuário datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos. ERRADO! Exatamente o contrário. (Art 7º da lei n° 8.987/95)
b) Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
c) Incumbe à concessionária prestar contas da gestão do serviço aos usuários, nos termos definidos no contrato.
d) É direito do usuário receber informações do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos.
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Lei 8.987/95 Art 7º A -
As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
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Serviço adequado é: CESAR GCM:
C - Continuidade
E - Eficiência
S - Segurança
A - Atualidade
R - Regularidade
G - Generalidade
C - Cortesia
M - Modicidade
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Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
Serviço adequado = CONTINUIDADE - EFICIENCIA - SEGURANÇA - ATUALIDADE - REGULARIDADE - GENERALIDADE - CORTESIA- MODICIDADE.
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GABARITO: LETRA A
Capítulo III
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
FONTE: LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.