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Gabarito:D
Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.
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lei complementar 75/1993, artigos 76 e 77 revogou completamente o artigo 27. Questão passível de anulação.
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Outra questão que merece anulação, pois não foi recepcionada pela CF-88. O procurador regional eleitoral será um procurador regional da república (uma das carreiras do MPU), e, na falta deste, um designado pelo PGR.
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LETRA D CORRETA
Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.
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Lei 4.737
Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.
§ 1º No Distrito Federal, serão as funções de Procurador Regional Eleitoral exercidas pelo Procurador Geral da Justiça do Distrito Federal.
§ 2º Substituirá o Procurador Regional, em suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
§ 3º Compete aos Procuradores Regionais exercer, perante os Tribunais junto aos quais servirem, as atribuições do Procurador Geral.
§ 4º Mediante prévia autorização do Procurador Geral, podendo os Procuradores Regionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, não tendo estes, porém, assento nas sessões do Tribunal.
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Na verdade, o artigo 27 foi revogado pela Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) que regulou completamente a matéria.
Entretanto, há citação do mesmo tema no artigo 76 da LC 75/1993, que "dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.", segue os dizeres do referido:
Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos."
A tempo, a mesma Lei Complementar diz:
Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.
A questão não é passível de anulação porque seu enunciado nada diz sobre o uso do Código Eleitoral como fulcro da resposta.
Resposta: Letra (D).
At.te, CW.
- CÓDIGO ELEITORAL COMENTADO PELO TSE. 12ª edição. http://www.tse.jus.br/institucional/catalogo-de-publicacoes/lista-do-catalogo-de-publicacoes?publicacoes=codigo-eleitoral-12
- LC75/93. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp75.htm
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CÓDIGO ELEITORAL:
Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.
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Perante o Juiz Eleitoral (que também é Juiz Estadual): Atua o Promotor Eleitoral (cargo exercido pelo Promotor de Justiça Estadual)
Perante o Tribunal Regional Eleitoral: Atua o Procurador Regional Eleitoral (cargo exercido por um Procurador da República ou Procurador Regional da República (ambos do Ministério Público Federal)
Perante o Tribunal Regional Eleitoral: Atua o Procurador Geral Eleitoral, cargo exercido pelo Procurador Geral da República, que é chefe do MPU).
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Gabarito D
A questão exige o conhecimento literal do art. 27, do CE.
Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado, e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador-Geral da República.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o
Ministério Público Eleitoral.
2)
Base legal [Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC n.º 75/93)]
Art. 75. Incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral:
I) designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito
Federal;
Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente
com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os
Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde
não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de
dois anos.
3) Exame da
questão e identificação da resposta
Com relação à atuação do Ministério
Público nos Tribunais Regionais Eleitorais, servirá como Procurador Regional
Eleitoral junto a cada Tribunal Regional Eleitoral os Procuradores Regionais da
República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os
Procuradores da República vitalícios para um mandato de dois anos. Por sua vez,
a designação do Procurador Regional Eleitoral é realizada pelo Procurador-Geral
Eleitoral. É o que estabelece o art. 76, caput,
da LC n.º 75/93.
Dessa forma, está correto asseverar que
servirá como Procurador Regional Eleitoral junto a cada Tribunal Regional
Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de
um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.
Vajamos as demais assertivas:
a) Errado. Servirá como Procurador
Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral os Procuradores Regionais da
República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os
Procuradores da República vitalícios (e não o Promotor de Justiça da
capital do respectivo Estado), nos termos do art. 76, caput, da LC n.º 75/93.
b) Errado. Servirá como Procurador
Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral os Procuradores Regionais da
República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os
Procuradores da República vitalícios designados pelo Procurador Geral Eleitoral
(e não o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral), nos termos
do art. 76, caput, da LC n.º 75/93.
c) Errado. Servirá como Procurador
Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral os Procuradores Regionais da
República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os
Procuradores da República vitalícios (e não o Procurador Geral da
República), nos termos do art. 76, caput,
da LC n.º 75/93.
Resposta: D.