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Letra B
Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos,
não computados os em branco e os nulos.
A
Art 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e
Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador,
Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o
País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:
I
- para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado
e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
II
- para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
C
Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar
coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste
último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os
partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
D
Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a
candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
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LETRA B INCORRETA
Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
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LETRA A - ( correta ) As eleições ocorrem no primeiro domingo de outubro, em dois blocos:
1º bloco: eleições nacionais e estaduais (Presidente e vice-Presidente, Governador e vice-Governador, Deputados Federal e Estadual e Senador).
2º bloco: eleições municipais (Prefeito, vice-Prefeito e Vereador). A eleição desses cargos é realizada segundo sistema eleitoral próprio.
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LETRA B - ( incorreta ) Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
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LETRA C ( correta ) - Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
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LETRA D - ( correta) Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
Não basta falar, tem que fazer !!
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Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, EXCLUÍDOS os em branco e os nulos.
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Lei 9.504/97
a) Art. 1, par. Ú, I.
b) Art. 3, "caput".
c) Art. 6, "caput".
d) Art. 5, "caput".
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As coligações para o pleito proporcional, somente deixarão de existir a partir de 2020!
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Questão desatualizada. Não existem, após a emenda 97/2017, coligações em eleições proporcionais.
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2019 --> a. Não se admite coligações para os cargos de sistema proporcional, apenas nas eleições majoritárias.