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ID
1230217
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 e alterações), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

    A

    Art 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.

      Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:

      I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

      II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    C

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    D

      Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.



  • LETRA B INCORRETA 

         Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

  • LETRA A - ( correta ) As eleições ocorrem no primeiro domingo de outubro, em dois blocos:

     1º bloco: eleições nacionais e estaduais (Presidente e vice-Presidente, Governador e vice-Governador, Deputados Federal e Estadual e Senador).

     2º bloco: eleições municipais (Prefeito, vice-Prefeito e Vereador). A eleição desses cargos é realizada segundo sistema eleitoral próprio.

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    LETRA B - ( incorreta )  Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

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    LETRA C ( correta ) - Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

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    LETRA D - ( correta) Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

     

    Não basta falar, tem que fazer !! 

  • Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, EXCLUÍDOS os em branco e os nulos.

     

  • Lei 9.504/97 
    a) Art. 1, par. Ú, I. 
    b) Art. 3, "caput". 
    c) Art. 6, "caput". 
    d) Art. 5, "caput".

  • As coligações para o pleito proporcional, somente deixarão de existir a partir de 2020!
  • Questão desatualizada. Não existem, após a emenda 97/2017, coligações em eleições proporcionais.

  • 2019 --> a.      Não se admite coligações para os cargos de sistema proporcional, apenas nas eleições majoritárias.