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ID
1230235
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, têm domicílio necessário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    A letra "a" está errada por causa da expressão "apenas".

    A letra "b" está errada, pois nesse caso as pessoas não têm domicílio necessário. Ao contrário, é hipótese de pluralidade domiciliar. Art. 71, CC: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    A letra "c" está correta nos termos do art. 76, CC: Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    A letra "d" está errada, pois nesse caso as pessoas não têm domicílio necessário. Trata-se de hipótese em que se aplica o disposto do art. 73, CC: Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.


  • alt.c

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público , o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções ; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    obs:O leitor menos atento responderá que o servidor público de função TEMPORÁRIA tem domicílio legal. No entanto, a lei é clara, terá domicílio legal o servidor público que exercer PERMANENTEMENTE suas funções, portanto, o servidor público de cargo comissionado não está abarcado pelo dispositivo legal.

    DEUS É FIEL.......

     

  • Gab. C.

  • Acerca do domicílio necessários, dispõe o Código Civil que:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Assim, a alternativa que corresponde à literalidade do artigo 76 do CC é a de letra C. As demais alternativas estão incorretas, por carecerem de amparo legal.

    Gabarito do Professor: C


  • COMPLEMENTANDO:

    se você esquecer quantos são os que tem domicílio necessário, lembrar de olhar O NÚMERO DE VOGAIS da palavra "NECESSÁRIO"

    -----> 5 VOGAIS ----- > logo ------> O incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso

    bons estudos!

  • Têm domicílio necessário: PM SIM