Gabarito: "C".
A letra "a" está errada por causa da expressão "apenas".
A letra "b" está errada, pois nesse caso as pessoas não têm domicílio necessário. Ao contrário, é hipótese de pluralidade domiciliar. Art. 71, CC: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
A letra "c" está correta nos termos do art. 76, CC: Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
A letra "d" está errada, pois nesse caso as pessoas não têm domicílio necessário. Trata-se de hipótese em que se aplica o disposto do art. 73, CC: Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
alt.c
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público , o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções ; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
obs:O leitor menos atento responderá que o servidor público de função TEMPORÁRIA tem domicílio legal. No entanto, a lei é clara, terá domicílio legal o servidor público que exercer PERMANENTEMENTE suas funções, portanto, o servidor público de cargo comissionado não está abarcado pelo dispositivo legal.
DEUS É FIEL.......