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Gabarito: "A".
Segundo estabelece o art. 104, CC: "A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Lembrando que apesar de não estar previsto expressamente no art. 104, CC, a doutrina ainda acrescenta o consentimento (vontade livre e consciente que corresponda efetivamente ao que almeja o agente). Isso porque caso não haja o consentimento, o negócio estará viciado, tornando passível sua anulação.
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GABARITO ITEM A
CC
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
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Apenas um comentário sobre a letra "B".
A alternativa incorre em erro quando diz que a capacidade é requisito de eficácia do negócio jurídico, pois, seguinte a escala ponteana a capacidade encontra-se dentro do plano da validade do negócio jurídico, como bem leciona Flávio Tartuce em seu Manual de direito civil:
Como todo negócio jurídico traz como conteúdo uma declaraçãode vontade - o elemento volitivo que caracteriza o ato jurigeno -, a capacidade das partes é indispensável para a sua validade. Quanto à pessoa física ou natural, aqui figura a grande importância dos arts. 3 e 4 . º do C C , que apresentam a s relações das pessoas absoluta ou relativamente incapazes, respectivamente.
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Acerca
da validade do negócio jurídico, dispõe o Código Civil que:
Art. 104.
A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
A alternativa que corretamente contém os incisos do
artigo 104 do Código Civil é a de letra A. As demais alternativas estão
incorretas por ausência de previsão legal.
Gabarito do Professor: A
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Letra friaaaaa de lei, como comumente é cobrado na referida banca..
Art. 104 do CC. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
E ainda tem mais um (que apesar de não estar expresso no artigo, é um requisito de validade), que é o CONSENTIMENTO VÁLIDO ( SEM VÍCIOS)
#rumooooooaoTJPE
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Alternativa "A"
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I – agente capaz;
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III – forma prescrita ou não defesa em lei.