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ID
1230241
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto, considera-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    Estabelece o art. 121, CC: "Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto".


  • Condição – negócio jurídico depende de fato futuro e incerto

    Termo - negócio jurídico depende de fato futuro e certo

    Encargo – ônus pelo beneficiário de uma liberdade

  • Art. 121CC-  Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • Tem umas quatro ou cinco questões iguais a essa.

  • GABARITO ITEM B

     

    CC

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • Trata-se dos elementos acidentais dos negócios jurídicos (não-obrigatórios)

    - Condição

    - Termo

    - Encargo

  • LETRA B

     

    Macete :  CoNdição → futuro e iNcerto

                   teRmo → futuro e ceRto

     

    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!

  • A hipótese do enunciado da questão é do instituto constante do artigo 121 do Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Assim, trata-se do instituto da condição.

    A alternativa A está incorreta, pois termo inicial é o prazo inicial da contagem de um prazo de direito material.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    A alternativa B está incorreta, pois encargo é uma imposição ao contratante para suspensão ou efetivação de uma cláusula.

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    A alternativa D está incorreta, pois termo final é o último dia do prazo de direito material.

    Art. 135. Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.

    Gabarito do Professor: B


  • Evento FUTURO e INCERTO => Condição

    Evento FUTURO e CERTO => Termo...

    Ou seja, mentalize que a sua nomeação em um concurso público constitui um TERMO ( EVENTO FUTURO E CERTO)  ;)

    #rumoooaoTJPE

  • Termo - evento futuro e certo; suspende o exercício , mas não a aquisição do direito.

    Condição - evento futuro e incerto; suspende o exercício e a aquisição do direito.

    Encargo - impõe uma obrigação acessória; não suspende o exercício nem a aquisição do direito.

  • Mnemônicos:

     

    coNdIção: futuro e INcerto; não tem direito nem exercício (Nada)

    terMO: futuro e certo; tem direito, mas não tem exercício (Metade)

    encargo: conTrapresTação; tem direito e exercício (Tudo) 

     

    Treino duro, luta fácil!

     

  • TERMO FINAL: " A diária do hotel termina hoje às 12h00."

    TERMO INICIAL: " Aluguei uma casa de praia do dia 01 até o carnaval." 

    CONDIÇÃO RESOLUTIVA: " Te dou mesada, mas se você arranjar emprego eu paro de dar."

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA: "Se você passar no vestibular, te dou um carro."

     

    - Condição: Enquanto não se verificar  não adquire o direito.

    - Termo: Suspende o exercício, mas não o direito.

    - Encargo: Não suspende a aquisição nem o direito.