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Gabarito: "B".
Estabelece o art. 121, CC: "Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto".
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Condição – negócio jurídico depende de fato futuro
e incerto
Termo - negócio jurídico depende de fato futuro e certo
Encargo – ônus pelo beneficiário de uma liberdade
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Art. 121CC- Considera-se condição a cláusula que, derivando
exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a
evento futuro e incerto.
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Tem umas quatro ou cinco questões iguais a essa.
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GABARITO ITEM B
CC
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
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Trata-se dos elementos acidentais dos negócios jurídicos (não-obrigatórios)
- Condição
- Termo
- Encargo
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LETRA B
Macete : CoNdição → futuro e iNcerto
teRmo → futuro e ceRto
CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!
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A
hipótese do enunciado da questão é do instituto constante do artigo 121 do
Código Civil:
Art. 121. Considera-se
condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes,
subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Assim, trata-se do instituto
da condição.
A alternativa A está
incorreta, pois termo inicial é o prazo inicial da contagem de um prazo de
direito material.
Art. 131. O termo inicial
suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
A alternativa B está
incorreta, pois encargo é uma imposição ao contratante para suspensão ou
efetivação de uma cláusula.
Art. 136. O encargo não
suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente
imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
A alternativa D está
incorreta, pois termo final é o último dia do prazo de direito material.
Art. 135. Ao termo inicial e
final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva
e resolutiva.
Gabarito do Professor: B
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Evento FUTURO e INCERTO => Condição
Evento FUTURO e CERTO => Termo...
Ou seja, mentalize que a sua nomeação em um concurso público constitui um TERMO ( EVENTO FUTURO E CERTO) ;)
#rumoooaoTJPE
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Termo - evento futuro e certo; suspende o exercício , mas não a aquisição do direito.
Condição - evento futuro e incerto; suspende o exercício e a aquisição do direito.
Encargo - impõe uma obrigação acessória; não suspende o exercício nem a aquisição do direito.
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Mnemônicos:
coNdIção: futuro e INcerto; não tem direito nem exercício (Nada)
terMO: futuro e certo; tem direito, mas não tem exercício (Metade)
encargo: conTrapresTação; tem direito e exercício (Tudo)
Treino duro, luta fácil!
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TERMO FINAL: " A diária do hotel termina hoje às 12h00."
TERMO INICIAL: " Aluguei uma casa de praia do dia 01 até o carnaval."
CONDIÇÃO RESOLUTIVA: " Te dou mesada, mas se você arranjar emprego eu paro de dar."
CONDIÇÃO SUSPENSIVA: "Se você passar no vestibular, te dou um carro."
- Condição: Enquanto não se verificar não adquire o direito.
- Termo: Suspende o exercício, mas não o direito.
- Encargo: Não suspende a aquisição nem o direito.