Alternativa A - Incorreta - Art. 43 CC. "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem dano a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano se houver por parte destes, culpa ou dolo".
Alternativa B - Incorreta - Art. 51 CC. "Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua".
Alternativa C - Incorreta - Art. 49 CC. "Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório".
Alternativa D - Correta - Nos termos do Art. 50 redigido pelo colega abaixo.
Alternativa E - Incorreta - Art. 3º CC. " São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;"
Abs!
Nihil est quod Deus efficere non possit