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ID
1230334
Banca
IADES
Órgão
CAU-BR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do dissídio coletivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • E

     Art. 856,CLT - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.


  • A questão está desatualizada, o entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência é que o art. 856 CLT foi parcialmente NÃO RECEPCIONADO pela CF, conforme art 114 da Carta Maior - O Presidente não pode instaurar dissídio, pois fere a inércia de jurisdição e a imparcialidade.