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ID
1230337
Banca
IADES
Órgão
CAU-BR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às disposições da Constituição Federal a respeito das contribuições sociais de interesse das categorias profissionais ou econômicas, assinale a alternativa que contraria aquelas disposições.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Apenas para acrescentar: a alternativa A estaria errada (e seria o gabarito da questão) se estivéssemos falando sobre as "contribuições para financiamento da seguridade social", que constitui exceção à anterioridade anual, e deve respeitar à noventena.

    Quando falamos das contribuições corporativas, não há que se falar em exceção a qualquer tipo de anterioridade!
    Bons estudos!
  • O erro da alternativa D, portanto, é que compete EXCLUSIVAMENTE à União e não privativamente a ela instituir as referidas contribuições sociais. É isso, né? Maldade...

  • Competência EXCLUSIVA x PRIVATIVA

    Na competência privativa, cabe à União legislar sobre determinada matéria, contudo, PODE delegá-la a outro ente (Estado, Município).

    O mesmo não ocorre na competência exclusiva, na qual SOMENTE a União poderá legislar sobre determinada matéria, impedindo-a de delegar competência a outro ente.

    Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/1747/diferenca-entre-competencia-privativa-exclusiva-comum-uniao