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ID
1230343
Banca
IADES
Órgão
CAU-BR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os bens públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Conceito  de José dos Santos Carvalho Filho: O tema da afetação e da desafetação diz respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público. Se um bem está sendo utilizado para determinado fim público, seja diretamente do Estado, seja pelo uso dos indivíduos em geral, diz-se que está afetado a determinado fim público. Por exemplo: uma praça, como bem de uso comum do povo, se estiver tendo sua natural utilização será considerada um bem afetado ao fim público. O mesmo se dá com um ambulatório público: se no prédio estiver sendo atendida a população com o serviço de assistência médica e ambulatorial, estará ele também afetado a um fim público.


  • a) Errada- os bens dominicaais são desafetados.

    b) Errada-  Os bens de uso comum e os bens de uso especial são bens afetados.

    c) certa

    d)Os bens de uso comum  são inalienáveis.

    e) bens dominicais são desafetados.

  •                                     .Alienáveis ---->  Bens dominicais (constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público...”.

    Bens Públicos ----   

                                        .Inalienáveis-># Bens de uso comum do povo ( rios, mares, estradas, ruas e praças)

                                                                    # Bens de uso especial (edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração)


    *** Os bens públicos NÃO estão sujeitos a USUCAPIÃO.


  • A) Errada, pois os BENS DOMINICAIS são desafetados.
    B) Errada, pois os BENS DE USO COMUM DO POVO e os DE USO ESPECIAL são bens AFETADOS, já que atendem a uma destinação específica.
    C) CORRETA
    D) Errada, pois os BENS DE USO COMUM são INALIENÁVEIS
    E) Errada, pois esse é o conceito de DESAFETAÇÃO.

  • ORGANIZANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:

    Bens Públicos  Alienáveis:

    • Bens dominicais--  constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público--- são DESAFETADOS .

    Bens Públicos Inalienáveis:

    • Bens de uso comum do povo ( rios, mares, estradas, ruas e praças); são AFETADOS;
    • Bens de uso especial (edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração); são AFETADOS

    OBS.: Os bens públicos NÃO estão sujeitos a USUCAPIÃO.