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Gabarito C.
Conceito de José dos Santos Carvalho Filho: O tema da afetação e da desafetação diz respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público. Se um bem está sendo utilizado para determinado fim público, seja diretamente do Estado, seja pelo uso dos indivíduos em geral, diz-se que está afetado a determinado fim público. Por exemplo: uma praça, como bem de uso comum do povo, se estiver tendo sua natural utilização será considerada um bem afetado ao fim público. O mesmo se dá com um ambulatório público: se no prédio estiver sendo atendida a população com o serviço de assistência médica e ambulatorial, estará ele também afetado a um fim público.
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a) Errada- os bens dominicaais são desafetados.
b) Errada- Os bens de uso comum e os bens de uso especial são bens afetados.
c) certa
d)Os bens de uso comum são inalienáveis.
e) bens dominicais são desafetados.
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.Alienáveis ----> Bens dominicais (constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público...”.
Bens Públicos ----
.Inalienáveis-># Bens de uso comum do povo ( rios, mares, estradas, ruas e praças)
# Bens de uso especial (edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração)
*** Os bens públicos NÃO estão sujeitos a USUCAPIÃO.
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A) Errada, pois os BENS DOMINICAIS são desafetados.
B) Errada, pois os BENS DE USO COMUM DO POVO e os DE USO ESPECIAL são bens AFETADOS, já que atendem a uma destinação específica.
C) CORRETA
D) Errada, pois os BENS DE USO COMUM são INALIENÁVEIS
E) Errada, pois esse é o conceito de DESAFETAÇÃO.
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ORGANIZANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:
Bens Públicos Alienáveis:
- Bens dominicais-- constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público--- são DESAFETADOS .
Bens Públicos Inalienáveis:
- Bens de uso comum do povo ( rios, mares, estradas, ruas e praças); são AFETADOS;
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- Bens de uso especial (edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração); são AFETADOS
OBS.: Os bens públicos NÃO estão sujeitos a USUCAPIÃO.