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ID
1230346
Banca
IADES
Órgão
CAU-BR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Por se tratar de violação de regras de direito privado, a obrigação de reparar o dano é uma sanção civil, cujo objetivo é o interesse particular, que é por natureza compensatória, abrangendo relações contratuais ou extracontratuais, lícitas ou ilícitas. Considerando essa informação sobre a responsabilidade civil no que tange às normas do Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 935 CC. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Art. 938. Aquele que habitar¹ prédio, ou parte dele, responde (objetivamente)¹ pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

  • a) CORRETA - (Art. 935. CC) A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    b) ERRADA - O dono de edifício ou construção responde, em qualquer hipótese, pelos danos que resultarem de sua ruína. (Art. 937CC) O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
    c) ERRADA - O dono do edifício responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. (Art. 938CC) Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
    d) ERRADA - 

    Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; no caso de um conselho, o presidente, exclusivamente, responde pela reparação. 

    (Art. 942 CC). Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.


    e) ERRADA - 

    O valor da indenização decorrente do evento danoso independe da concorrência culposa da vítima.  

    (Art. 945 CC) Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.