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ID
1230361
Banca
IADES
Órgão
CAU-BR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As cláusulas sobre modificação e rescisão unilateral do contrato administrativo e aplicação de sanções, em casos de atrasos ou inexecução, constituem, entre outras, diferenças marcantes do contrato administrativo em relação aos contratos privados, caracterizando a supremacia de poder da Administração na relação jurídica bilateral. Essas cláusulas são denominadas

Alternativas
Comentários
  • As cláusulas exorbitantes são aquelas que conferem prerrogativas para a Administração Pública no ajuste, razão pela qual há um desequilíbrio em favor do Poder Público, tendo em vista o interesse público tutelado.

        Dentre as várias cláusulas exorbitantes previstas na Lei n. 8.666/93, destacam-se as seguintes: exigência de garantia (art. 56); alteração unilateral do contrato (arts. 58, I, §§ 1º e 2º, art. 65, §§ 1º e 6º); rescisão unilateral (arts. 58, II; art. 79, I, e 78, I a XII e XVII); fiscalização (arts. 58, III, 67 e 78, VIII); aplicação de penalidades (art. 58, IV); e restrições a exceção do contrato não cumprido (art. 78, XV).


    Fonte: Coleção OAB 

  • GABARITO: B

    FARAÓ

    F – iscalizar os contratos

    A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

    R – escindir unilateralmente

    A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

    O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)