As cláusulas exorbitantes são aquelas que conferem prerrogativas para a Administração Pública no ajuste, razão pela qual há um desequilíbrio em favor do Poder Público, tendo em vista o interesse público tutelado.
Dentre as várias cláusulas exorbitantes previstas na Lei n. 8.666/93, destacam-se as seguintes: exigência de garantia (art. 56); alteração unilateral do contrato (arts. 58, I, §§ 1º e 2º, art. 65, §§ 1º e 6º); rescisão unilateral (arts. 58, II; art. 79, I, e 78, I a XII e XVII); fiscalização (arts. 58, III, 67 e 78, VIII); aplicação de penalidades (art. 58, IV); e restrições a exceção do contrato não cumprido (art. 78, XV).
Fonte: Coleção OAB
GABARITO: B
FARAÓ
F – iscalizar os contratos
A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)
R – escindir unilateralmente
A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)
O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)