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ID
1230370
Banca
IADES
Órgão
CAU-BR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Direito real de garantia é o que confere ao credor a pretensão de obter o pagamento da dívida com o valor do bem aplicado à sua satisfação. A respeito de direitos e garantias reais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 1.424 CC. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:

    I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;

    II - o prazo fixado para pagamento;

    III - a taxa dos juros, se houver;

    IV - o bem dado em garantia com as suas especificações.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • a) ERRADA 
    Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, POR vínculo real, ao cumprimento da obrigação. 

    b) ERRADA 
    Art. 1.420, § 2º. A coisa comum a dois ou mais proprietários NÃO pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, SEM O CONSENTIMENTO DE TODOS; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver. 

    c) CERTA 
    Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia: 
    I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo; 
    II - o prazo fixado para pagamento; 
    III - a taxa dos juros, se houver; 
    IV - o bem dado em garantia com as suas especificações. 

    d) ERRADA 
    Art. 1.428. É NULA a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. 

    e) ERRADA 
    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito: 
    I - à posse da coisa empenhada; 
    II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua; 
    III - ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada; 
    IV - a promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração; 
    V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder; 
    VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.

  • Complementando para quem também não é da área:

     

    A diferença básica de cada uma das espécies de credor é a sua garantia.

     

    O Credor quirografário: é aquele que não possui um direito real de garantia, pois seu crédito está representado por títulos oriundos de uma obrigação, como, por exemplo, o cheque e a nota promissória.

    Credor hipotecário: é aquele que possui direito real de garantia que pode ser exercido por bem móvel ou imóveis, que estão sujeitos a hipoteca.
    Credor pignoratício: É aquele que possua direito real de garantia sobre bem móvel.
    Credor anticrético: É aquele que possui direito real sobre rendas.

  •  

    Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, POR vínculo real, ao cumprimento da obrigação. 

    § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

  • Os direitos reais de garantia, nas palavras de Paulo Nader (Vol. 4, 2016, p. 532) são:

    "Os direitos reais de garantia são constituídos em função de uma relação obrigacional e com a finalidade de assegurar ao creditor o recebimento da dívida. A coisa, móvel ou imóvel, em que incide o direito real de garantia é o lastro econômico que se subordina à divida e faz com que o pagamento da obrigação não dependa da boa vontade do debitor".

    São eles: o penhor, a hipoteca e a anticrese, conforme o Código Civil:

    "Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação".

    Sobre o tema, deve-se assinalar a assertiva correta:

    A) A assertiva está incorreta, conforme texto do art. 1.419 acima transcrito, já que se tratam de garantias reais.

    B) O art. 1.420 determina que:

    "Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
    § 1º A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.
    § 2º A coisa comum a dois ou mais proprietários NÃO pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver".


    Portanto, a assertiva está incorreta.

    C) A afirmativa está correta, nos termo do art. 1.424:

    "Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:
    I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;
    II - o prazo fixado para pagamento;
    III - a taxa dos juros, se houver;
    IV - o bem dado em garantia com as suas especificações"
    .

    D) A afirmativa está incorreta, posto que, conforme determina o art. 1.428:

    "Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida".


    E) Nos termos do art. 1.433, o credor pignoratício não tem direito apenas à posse da coisa empenhada:

    "Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:
    I - à posse da coisa empenhada;
    II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;
    III - ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada;
    IV - a promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração;
    V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;
    VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea".

    Portanto, a assertiva está incorreta.


    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • Os direitos reais de garantia, nas palavras de Paulo Nader (Vol. 4, 2016, p. 532) são:

    "Os direitos reais de garantia são constituídos em função de uma relação obrigacional e com a finalidade de assegurar ao creditor o recebimento da dívida. A coisa, móvel ou imóvel, em que incide o direito real de garantia é o lastro econômico que se subordina à divida e faz com que o pagamento da obrigação não dependa da boa vontade do debitor".

    São eles: o penhor, a hipoteca e a anticrese, conforme o Código

    "Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação".

    Sobre o tema, deve-se assinalar a assertiva correta:

    A) A assertiva está incorreta, conforme texto do art. 1.419 acima transcrito, já que se tratam de garantias reais.

    B) O art. 1.420 determina que:

    "Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
    § 1º A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.
    § 2º A coisa comum a dois ou mais proprietários NÃO pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver".


    Portanto, a assertiva está incorreta.

    C) A afirmativa está correta, nos termo do art. 1.424:

    "Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:
    I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;
    II - o prazo fixado para pagamento;
    III - a taxa dos juros, se houver;
    IV - o bem dado em garantia com as suas especificações"
    .

    D) A afirmativa está incorreta, posto que, conforme determina o art. 1.428:

    "Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida".


    E)