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ID
1230376
Banca
IADES
Órgão
CAU-BR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O ato jurídico é marcado pela participação da vontade do agente. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 186 CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Atos Jurídicos, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 185 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Apenas não constituem atos ilícitos aqueles praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.

    A alternativa está incorreta, pois encontra-se em desarmonia com a disposição contida no artigo 188, o qual determina, além da hipótese dos atos praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido, não constituem atos ilícitos a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Senão vejamos:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos: 
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; 
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. 

    A propósito, o ato ilícito é praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando direito subjetivo individual. Causa dano patrimonial ou moral a outrem, criando o dever de repará-lo (STJ, Súmula 37). Logo, o ilícito produz efeito jurídico, só que este não é desejado pelo agente, mas imposto pela lei.

    B) INCORRETA. Não comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    A alternativa está incorreta, frente à disposição contida no artigo 187 do CC/02. Assim, o titular de um direito, ao exercê-lo, além do permitido ou extrapolando algumas limitações, lesando alguém, traz como efeito o dever de indenizar. Vejamos:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    C) INCORRETA. A deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, constitui ato ilícito em qualquer hipótese.

    A alternativa está incorreta, pois encontra-se em desacordo com a disposição contida no artigo 188, inciso II, que assim estabelece:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos: 
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. 

    D) INCORRETA. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, necessariamente material, comete ato ilícito. 

    A alternativa está incorreta, pois de acordo com o artigo 186 do diploma civil, o dano não necessariamente precisa ser material, podendo ser exclusivamente moral.

    Destarte, o ato ilícito indenizante é a conduta humana que fere direitos subjetivos privados, estando em desacordo com a ordem jurídica e causando danos a alguém. E do art. 186 do atual CC percebe-se que o ato ilícito civil relacionado ao dever de indenizar constitui uma soma entre lesão de direitos e o dano causado, permitindo, repisa-se, a reparação do dano moral puro, sem repercussão patrimonial (“dano exclusivamente moral”), conforme previsão também na Constituição Federal, no seu art. 5.º, incs. V e X.

    E) CORRETA. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com a disposição contida no artigo 186 do Código Civil. O ato ilícito é praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando direito subjetivo individual. Causa dano patrimonial ou moral a outrem, criando o dever de repará-lo (STJ, Súmula 37). Logo, o ilícito produz efeito jurídico imposto pela lei. Vejamos:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Gabarito do Professor: letra "E".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.