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C é a correta. José dos Santos Carvalho Filho apregoa que é possível sim em se tratando de algumas especificidades de Concessão:
Por fim, é exigível autorização legislativa específica quando o Poder Público pretender celebrar concessão patrocinada, em que caiba à Administração o pagamento de mais de 70% da remuneração a ser paga ao concessionário
Comentando os erros das demais:
a) A concessão não precisa ser formalizada por contrato administrativo. (Precisa sim e é o conceito estabelecido pela lei 8.987 e pela doutrina pátria);
b) A concessão poderá ser realizada com pessoas físicas. (Errado uma vez que a Concessão só admite a delegação para Pessoas Jurídicas, lembre-se que ainda tem a Licitação)
d) A licitação para a concessão poderá ser realizada por tomada de preço. (Não. Concorrência).
e) A licitação para a concessão poderá ser realizada por qualquer modalidade. (Amigo, o examinador apelou aqui. Nada a ver).
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a questão deveria ser anulada pois a concessão se dá por meio de lei especifica e, não de autorização legislativa. A autorização legislativa se referem aos casos de permissão e autorização de execução de serviços (prestação indireta).
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O art.175, caput, da CF/88, diz o seguinte:
Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
A análise do referido dispositivo legal permite concluir pela impossibilidade de concessões e permissões sem autorização legislativa. Sem lei prevendo a outorga de gestão ao particular, a prestação do serviço far-se-á diretamente pelo Estado.
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Olha... eu acertei, dava pra acertar... mas a regra não é autorização legislativa na concessão, é a exceção pra alguns casos... passível de anulação.
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De acordo com o art. 2° da Lei 9.074/95 "é vedado a União, aos Estados e ao Distrito Federal e Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que autoriza ou fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei n°8.987/95. (grifo meu).
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Gabarito C
a) Concessão precisa de contrato
b) Somente permissão para pessoas físicas. Concessão somente para pessoas jurídicas.
c) CORRETA
d) Concessão somente na modalidade concorrência.
e) Concessão somente na modalidade concorrência.
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Algo que costuma confundir bastante: concessão: celebrado com Pessoa Jurídica (PJ) ou consórcio. Permissão: celebrado com PJ ou PF.
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a) Origatório TER contrato
b) Somente para pessoas jurídicas ou consórcios
c) CORRETA
d) somente na modalidade concorrência
e) somente na modalidade concorrência
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Concessão de Serviços Públicos : Contrato administrativo , Somente com pessoas físicas ou consócio de empresas mediante licitação na modalidade concorrência . O contratado aceita prestalo por sua conta e risco por prazo certo e é remunerado por tarifa paga .
Permissão de serviço público : delegação feita a pessoa jurídica ou física mediante licitação , não exige modalidade específica de licitação . formalizado por contrato de adesão precário e revogável unilateralmente pelo poder público .
Serviços gerais ( uti universi) = custeados por impostos
Serviços individuais (uti singuli) = podem ser fato gerador de taxa
Bons estudos !
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Fundamento dos itens errados:
L8987
Art. 2º.
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.