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ID
1230496
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o habeas data contra atos

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra B

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, aguarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...) d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer daspessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o"habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dosDeputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral daRepública e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • A) STJ

    C) TRF

    D) TJ (é o que prevê a Constituição de Minas Gerais)

    E) STJ

  • Mandado de Segurança  e Habeas Data


    Foro no STF:

    - Presidente da República

    - Mesas da CD e do SF

    - TCU

    - PGR

    - do próprio STF


    Foro no STJ:

    - Ministros de Estado/ Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica

    - do próprio STJ

  • Gabarito letra b).

     

    Apesar de ser bem "decoreba" essa parte, segue uma dica:

     

    STF processa e julga originariamente (CF, Art.102):

     

    Obs: Percebe-se que há membros repetidos entre os remédios constitucionais.

     

    Mandado de injunção: Presidente da República , Mesas de uma dessas Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal)Tribunal de Contas da União, próprio Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores, Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

     

    Mandado de segurança e habeas data: Presidente da RepúblicaMesas da Câmara dos Deputados e do Senado FederalTribunal de Contas da Uniãopróprio Supremo Tribunal Federal Procurador-Geral da República.

     

     

     

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  • HD e MS pelo STF contra atos : 2 autoridades PRep e PGR; 2 Mesas: CD e SF; 2Tribunais: STF e TCU

  • Art. 102 não cai no TJ SP ESCREVENTE