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Gabarito Letra D
MOTIVO
Pressuposto de fato ou de direito que justifica a pratica do ato administrativo, sendo que o pressuposto de fato corresponde ao acontecimento que levou a Administração Pública a praticar o ato, enquanto o pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato.
É a matéria de fato ou de direito em que se fundamenta o ato administrativo, sendo também denominado de causa.
Bons Estudos!
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Vejamos aqui os elementos:
Competência = QUEM? = sujeito que pratica
Objeto = o quê? = conteúdo do ato
Forma = como? = exemplo: Decreto.
Motivo = porquê? = a necessidade de se praticar o ato
Finalidade = Para quê? = interesse publico
Alternativa "D"
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Na verdade, o mais correto seria dizer que a situação de fato é o MOTIVO; e a situação jurídica é a MOTIVAÇÃO (explicitação dos motivos do ato).
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Em síntese, MOTIVO são as razões de fato ou de direito que autorizam a pratica do ato administrativo. É sinônimo de fundamento (causa).
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Motivo: É o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.
Objeto ou conteúdo: É o efeito jurídico imediato que o ato produz.
Finalidade: É o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato.
Sujeito: É aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato.
Forma: É a exteriorização do ato e/ou as formalidades que devem ser observadas durante o processo de sua formação.
Gabarito: D
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Letra D: O motivo autoriza e determina a prática do ato administrativo. EX: Na concessão de uma licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho,.
Em outras palavras, o MOTIVO É a causa imediata do ato adm.
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GABARITO: D.
Cuidado para não confundir! Motivo ≠ Motivação
Motivo
☛ pressupostos de fato e de direito que ensejam o ato adm.
Motivação
☛ explanação dos motivos que levaram ao ato adm.
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motivo = lei