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ID
1230499
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    MOTIVO
    Pressuposto de fato ou de direito que justifica a pratica do ato administrativo, sendo que o pressuposto de fato corresponde ao acontecimento que levou a Administração Pública a praticar o ato, enquanto o pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato.
    É a matéria de fato ou de direito em que se fundamenta o ato administrativo, sendo também denominado de causa.

    Bons Estudos!

  • Vejamos aqui os elementos:

    Competência = QUEM? = sujeito que pratica

    Objeto            = o quê?  = conteúdo do ato

    Forma             = como? = exemplo: Decreto.

    Motivo            = porquê? = a necessidade de se praticar o ato

    Finalidade     = Para quê? = interesse publico


    Alternativa "D"

  • Na verdade, o mais correto seria dizer que a situação de fato é o MOTIVO; e a situação jurídica é a MOTIVAÇÃO (explicitação dos motivos do ato). 

  • Em síntese, MOTIVO são as razões de fato ou de direito que autorizam a pratica do ato administrativo. É sinônimo de fundamento (causa).

  • Motivo: É o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.

    Objeto ou conteúdo: É o efeito jurídico imediato que o ato produz.

    Finalidade: É o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato.

    Sujeito: É aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato.

    Forma: É a exteriorização do ato e/ou as formalidades que devem ser observadas durante o processo de sua formação.

     

    Gabarito: D

     

  • Letra D: O motivo autoriza e determina a prática do ato administrativo. EX: Na concessão de uma licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho,.

    Em outras palavras, o  MOTIVO É a causa imediata do ato adm.

  • GABARITO: D.

     

    Cuidado para não confundir! Motivo ≠ Motivação

     

    Motivo

    ☛ pressupostos de fato e de direito que ensejam o ato adm.

     

    Motivação

    ☛ explanação dos motivos que levaram ao ato adm.

  • motivo = lei