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ID
1230502
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pelos danos causados por seus agentes a terceiros, a responsabilidade civil do Estado é, hoje, tida como

Alternativas
Comentários
  • Para Mazza (2014: p. 333) — Para a teoria objetiva, o pagamento da indenização é efetuado somente após a comprovação, pela vítima, de três requisitos:a) ato; b) dano; c) nexo causal.

        A prova de Agente Financeiro da CGU/2006 elaborada pela Esaf considerou CORRETA a assertiva: “A responsabilidade objetiva do Estado, em última análise, resulta na obrigação de indenizar quem tenha sido vítima de algum procedimento ou acontecimento, que lhe produza alguma lesão, na esfera juridicamente protegida, para cuja configuração sobressai relevante haver nexo causal entre aquele comportamento e o dano causado”.

        Ao invés de indagar sobre a falta do serviço (faut du service), como ocorreria com a teo­ria subjetiva, a teoria objetiva exige apenas um fato do serviço, causador de danos ao particular.

        A teoria objetiva baseia­-se na ideia de solidariedade social, distribuindo entre a coletividade os encargos decorrentes de prejuízos especiais que oneram determinados particulares. É por isso, também, que a doutrina associa tal teoria às noções de partilha de encargos e justiça distributiva.

        Duas correntes internas disputam a primazia quanto ao modo de compreensão da responsabilidade objetiva: teoria do risco integral e teoria do risco administrativo.

        A teoria do risco integral é uma variante radical da responsabilidade objetiva, sustentando que a comprovação de ato, dano e nexo é suficiente para determinar a condenação estatal em qualquer circunstância

  • Assim temos: Quando o Estado age - responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa). Primeiro o Estado paga ao lesado, e depois entra com a ação regressiva contra o agente público.Caso o servidor não tenha dolo ou culpo, não precisará ressarcir ao Estado.

                          Quando o Estado for omisso - responsabilidade subjetiva (deve ficar provado o dolo ou a culpa)

  • LETRA A !!!

  • a) objetiva passível de regresso.

     

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • quando falar que causou dano = objetiva

    quando falou em responsabilidade do agente= subjetiva