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ID
1230535
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar que o princípio da legalidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: c) é uma garantia de que à lei compete fixar os crimes e suas penas.

  • Gabarito Letra C

    A) está previsto no Art. 1º do Código Penal e no Art. 5 XXXIX CF
    B) Errado, tal princípio diz que: na dúvida, presumir-se-á em favor do féu
    C) CERTO
    D) está previsto no Art. 1º do Código Penal e no Art. 5 XXXIX CF
    E) Esse é o conceito do Abolitio criminis, que está previsto no Art. 2 do Código Penal

    Bons Estudos!

  • C) Princípio da Reserva Legal, que está contido no Princípio da Legalidade. Princípio da Legalidade = Reserva Legal + Anterioridade da Lei Penal

    E) Princípio da Irretroatividade da Lei Penal Mais Maléfica

  • Questão viciada.


    O enunciado trata Legalidade e Reserva Legal como se fossem sinônimos. Cuidado, amigos, não é!

    Legalidade = Anterioridade + Reserva Legal.

  • Pelo visto todo mundo já sabe, mas temos que entender o princípio da legalidade como um princípio que decorre da união de outros dois princípios. Assim, temos que a Legalidade = Anterioridade + Reserva Legal. Com dupla função garantista, pois tanto protege o indivíduo como legitima a atuação do Estado.

  • São crimes da segurança publica? 

     

  • gb c

    pmgoo

  • COMENTÁRIOS: De fato, o princípio da legalidade estabelece que somente Lei em sentido formal é que pode tipificar crimes e cominar penas.

    Art. 5º, XXXIX CF - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Art. 1º CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    LETRA A: O examinador queria que o candidato percebesse que ele se referia ao princípio da legalidade previsto no artigo 1º do CP. Dessa forma, questão incorreta.

    LETRA B: Incorreto. O in dubio pro reo não tem a ver com o princípio da legalidade. Tal princípio será visto em momento oportuno.

    LETRA D: Errado. Como vimos, o princípio está na Constituição e do Código Penal.

    LETRA E: A assertiva traz o conceito de abolitio criminis e, portanto, está incorreta.

  • Resolução:

    a) O princípio da legalidade não está expressamente previsto no código de processo penal. Ao contrário, está expressamente previsto no Código Penal.

    b) O princípio do in dubio pro reo é próprio do direito processual penal, ocasião em que, milita a favor do réu o benefício da dúvida quando não houver prova suficiente para embasar sua condenação. Dessa forma, deverá o juiz aplicar o princípio do in dubio pro reo (ou favor rei – na dúvida, a favor do réu).

    c) Sim, pois o artigo 1º do CP e o art. 5º, XXXIX, da CF, dispõem: “não há crime sem lei anterior (reserva legal) que o defina e que não há pena sem prévia cominação legal (anterioridade)”.

    d) Há sim previsão legal, conforme art. 1º do CP e art. 5º, XXXIX, CF.

    e) A assertiva está tratando do instituto da abolitio criminis.

    Gabarito: Letra C. 

  • "Princípio da reserva legal ou estrita legalidade: preceitua, basicamente, a exclusividade da lei para a criação de delitos (e contravenções penais) e cominação das respectivas penas. Trata-se de cláusula pétrea (art. 5º, XXXIX, da CF/88). (...)

    Algumas provas adotam rotineiramente o termo legalidade, o que não é correto, pois nele se enquadram quaisquer das espécies normativas elencadas pelo art. 59 da CF/88, e não apenas a lei. (...)

    O melhor caminho a seguir é o da coerência. Se as alternativas de provas objetivas apontarem somente o princípio da legalidade, adote essa nomenclatura, até mesmo por exclusão. Por outro lado, no confronto entre legalidade e reserva legal ou estrita legalidade, fique com os últimos."

    Fonte: Cleber Masson, 2020.

  • Resolução:

    a) O princípio da legalidade não está expressamente previsto no código de processo penal. Ao contrário, está expressamente previsto no Código Penal.

    b) O princípio do in dubio pro reo é próprio do direito processual penal, ocasião em que, milita a favor do réu o benefício da dúvida quando não houver prova suficiente para embasar sua condenação. Dessa forma, deverá o juiz aplicar o princípio do in dubio pro reo (ou favor rei – na dúvida, a favor do réu).

    c) Sim, pois o artigo 1º do CP e o art. 5º, XXXIX, da CF, dispõem: “não há crime sem lei anterior (reserva legal) que o defina e que não há pena sem prévia cominação legal (anterioridade)”.

    d) Há sim previsão legal, conforme art. 1º do CP e art. 5º, XXXIX, CF.

    e) A assertiva está tratando do instituto da abolitio criminis. 

  • Legalidade = Anterioridade + Reserva Legal

    • A
    • está previsto no código de processo penal. (na CF e CPB)
    • B
    • pode ser entendido como in dubio pro reo. (princípio da Presunção da inocência)
    • C
    • é uma garantia de que à lei compete fixar os crimes e suas penas. (princípio da Legalidade) CORRETO
    • D
    • não tem previsão legal. KKKKKKK ERRADO
    • E
    • consiste na idéia de ninguém poder ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime. (principio da irretroatividade da lei penal mais gravosa ou retroatividade da lei penal mais benéfica) a lei penal não retroagirá, salvo em beneficio do réu, mesmo que já tenha ocorrido o transito em julgado e que o réu esteja condenado.

  • Art. 5º, XXXIX CF - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Art. 1º CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Art. 2º CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • Letra C

    Princípio da Reserva Legal ou da Estrita Legalidade

    →Crime ou pena só pode ser imputado com base na lei.

  • não há crime nem pena sem lei prévia, ou seja, sem lei anterior ao fato.