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Como pode estar certa a alternativa D???
III. A pena do crime consumado está prevista na parte geral do código penal, enquanto que a pena do crime tentado é a mesma do crime consumado diminuída de 1 a 2/3.
A pena do crime consumado não está prevista na parte geral, mas na parte especial!
Não concordo com o gabarito!
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Art. 14, parágrafo único, CP - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Letra: D)
CP
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Como bem disse a colega abaixo: A pena do crime consumado não está prevista na parte geral do código penal, mas sim na parte especial.
Entendo gabarito incorreto.
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Olá, pessoal!
Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra D, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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Como assim a pena do crime consumado está na Parte Geral!?
VUNESP, por favor, diga uma pena de um crime entre os arts. 1º a 120 do Código Penal.
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Na parte geral do meu Vade mecum não há nem crimes, quiçá suas penas.
Que falha grosseira.
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Erro grosseiro!
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Previsão de penas dos tipos penais na parte geral do código?
Deve ter sido o cozinheiro que elaborou essa questão, que coisa ridícula, essa ganhou fácil das pérolas da FCC.
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putz! que questão com gabarito grotesco!
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Como a maioria das dúvidas são sobre o item III, vou falar apenas dele:
A pena do crime consumado está prevista na parte geral do código penal, enquanto que a pena do crime tentado é a mesma do crime consumado diminuída de 1 a 2/3. Que assertiva estranha, mas se tivermos em conta que com a previsão do cálculo da pena (como regra) para o crime tentado está prevista no parágrafo único do art.14 do CP como aquela prevista para o consumado, diminuída de 1/3 a 2/3, temos que tanto a pena do tentado quanto a pena do consumado estão previstas na parte geral do código penal. Assim, a assertiva está correta.
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COMO ASSIM?
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Bom guardadas as proporções, segundo o gabarito o agente que comete um homicídio, jamais responderá pela pena privativa de liberdade de 06 a 20 anos, tendo em vista que a pena do cidadão não está prevista na parte especial, mas sim na parte geral, ah pelo amor de Deus, eu sou o bozo então!!!!
A unica coisa que está prevista na parte geral são as frações da pena que cada crime carrega consigo na parte especial, ajuda ai examinador.
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Também não entendi essa alternativa , visto que ''das penas'' está na Parte Especial, inclusive a partir do art. 121. Muito dificil de entender.
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????
ITEM A, não tem p/ onde correr.
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ERRADÍSSIMO: As penas dos crimes consumados estão previstas na parte ESPECIAL do código.
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Gab: D-
Art 14. CP
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Item três está correto? Eu em?
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AS PENAS ESTÃO NA PARTE ESPECIAL DO CP. QUE QUESTÃO É ESSA EIM MEU POVO?
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Gabarito completamente errado! As penas estão previstas na parte especial do Código!! Essa questão deveria ter sido anulada!
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Na minha opinião, o examinador disse uma coisa quando queria dizer outra, ou seja, quando ele diz na alternativa III " A pena do crime consumado está prevista na parte geral do código..." e considera a altenativa CORRETA, na verdade ele queria dizer "A definição de crime consumado está prevista na parte geral do código..." com essa confusão não pode ser considerada a alternativa "D" como verdadeira, mas sim a alternativa "A".
Se fossemos considerar a alternativa III como correta, a pena do homicídio, prevista no artigo 121 do CP, por exemplo, deveria estar na parte geral e não especial. Quero acreditar que a questão teve sua resposta alterada pela banca ou anulada e o QC não atuaçizou a mesma!
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Xii VUNESP... nessa vc errou feio hein!
Se substituísse o inicio da afirmação III para: O crime consumado está previsto na parte geral do... Ai sim estaria correta.
Continue, continue... NÃO DESISTA !!!
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Essa III ta errada
Não pode tá certa
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Pena do crime consumado está na parte geral? Hãn? Acho q estou estudando o Código Penal errado
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NÃO LEVEM ESSA III COMO VERDADE PARA SUA PROVA, JESUSSSSSSSSSSSS
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Rídicula questão...
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EU HEIN...
Dá até medo dessa VUNESP tem hora, no artigo 14, inciso I, consta a definição, o conceito de crime consumado e não as penas relativas a ele, aliás não há pena em nenhum artigo da Parte Geral do Código Penal.
Absurdo...
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A vunesp bebeu pinga!
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Meu Deus. Erro grosseiro!
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Art. 14 - Diz-se o crime:
TENTADO
É aquele que, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
GABARITO -> [D]
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As penas não estão previstas na parte geral. A definição de crime consumado sim, é definida nos termos do artigo 18, mas as penas, o preceito secundário, varia de crime para crime e encontram-se previstas na parte especial.
Não entendi...
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Quando a estatística mostra 68% de acerto apesar de constar na alternativa III que "A pena do crime consumado está prevista na parte geral do código penal...", passo a acreditar que tenho chances com o seu Madruga =-) que nada é impossível!!
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kkk então a pena do crime consumado está na parte geral do CP, ok
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obrigado QC
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Esta questão comete 2 crimes!
1.A pena para o crime tentado é CORRESPONDENTE a do crime consumado reduzida de 1 a 2/3
2.A pena para o crime consumado é prevista na PARTE ESPECIAL do CP
Quem estuda para o CESPE sabe como a banca lida com esses termos!
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É preciso ter muita paciência com essas bancas, elas agora querem reescrever a parte geral e especial do CP para inventar maluquices.
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Quem marcou A ta estudando certo, quem marcou D sinto muito estude mais.
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Item 3 é simplesmente bizarro! Faltou saco dos candidatos para recorrerem para outras instâncias.
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Essa questão só acertou quem errou. Não levem em consideração esse gabarito para o conhecimento de vcs, amigos. Abraços e rumo à próxima!
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Mas gente...fui seca na A por causa do parágrafo único do art 14: "Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 a 2/3."
A III não fala em pena correspondente e dá a entender que sempre vai ter essa diminuição, mas tem esse "Salvo disposição em contrário...", e a pena do crime consumado fica na parte especial do CP.
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Ô raaaaaiva dessa questão!
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NÃO ENTENDI, FOI É NADA, POR QUÊ ( A ) ESTÀ ERRADA
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Gente!
Peçam comentário para o professor, porque quero entender essa pérola!
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BIZARROOOOO
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VADE VUNESP MECUM
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PARTE GERAL
TÍTULOT I
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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PARTE GERAL
TÍTULOT I
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
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Não entendi essa questão
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Pena de crime consumado = Parte Especial. Examinador biruta...
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já não é a primeira questão da vunesp q eu vejo com um erro desses...