SóProvas


ID
1230538
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia as afirmações.

I. No crime consumado, reúnem-se todos os elementos de sua definição legal.
II. O crime tentado é aquele que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
III. A pena do crime consumado está prevista na parte geral do código penal, enquanto que a pena do crime tentado é a mesma do crime consumado diminuída de 1 a 2/3.

Está correto o contido em

Alternativas
Comentários
  • Como pode estar certa a alternativa D???


    III. A pena do crime consumado está prevista na parte geral do código penal, enquanto que a pena do crime tentado é a mesma do crime consumado diminuída de 1 a 2/3.


    A pena do crime consumado não está prevista na parte geral, mas na parte especial!

    Não concordo com o gabarito!

  • Art. 14, parágrafo único, CP - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Letra: D)

    CP

    Art. 14 - Diz-se o crime: 


    Crime consumado 

     

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa

     

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 


    Pena de tentativa


    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Como bem disse a colega abaixo: A pena do crime consumado não está prevista na parte geral do código penal, mas sim na parte especial.

    Entendo gabarito incorreto.

  • Olá, pessoal!


    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra D, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.


    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Como assim a pena do crime consumado está na Parte Geral!? 

    VUNESP, por favor, diga uma pena de um crime entre os arts. 1º a 120 do Código Penal. 

  • Na parte geral do meu Vade mecum não há nem crimes, quiçá suas penas.

    Que falha grosseira.

  • Erro grosseiro!

  • Previsão de penas dos tipos penais na parte geral do código?

    Deve ter sido o cozinheiro que elaborou essa questão, que coisa ridícula, essa ganhou fácil das pérolas da FCC.
  • putz! que questão com gabarito grotesco!


  • Como a maioria das dúvidas são sobre o item III, vou falar apenas dele:

    A pena do crime consumado está prevista na parte geral do código penal, enquanto que a pena do crime tentado é a mesma do crime consumado diminuída de 1 a 2/3. Que assertiva estranha, mas se tivermos em conta que com a previsão do cálculo da pena (como regra) para o crime tentado está prevista no parágrafo único do art.14 do CP como aquela prevista para o consumado, diminuída de 1/3 a 2/3, temos que tanto a pena do tentado quanto a pena do consumado estão previstas na parte geral do código penal. Assim, a assertiva está correta.

  • COMO ASSIM?


  • Bom guardadas as proporções, segundo o gabarito o agente que comete um homicídio, jamais responderá pela pena privativa de liberdade de 06 a 20 anos, tendo em vista que a pena do cidadão não está prevista na parte especial, mas sim na parte geral, ah pelo amor de Deus, eu sou o bozo então!!!!

    A unica coisa que está prevista na parte geral são as frações da pena que cada crime carrega consigo na parte especial, ajuda ai examinador. 

  • Também não entendi essa alternativa , visto que ''das penas'' está na Parte Especial, inclusive a partir do art. 121. Muito dificil de entender.

  • ????

     

    ITEM A, não tem p/ onde correr.

  • ERRADÍSSIMO: As penas dos crimes consumados estão previstas na parte ESPECIAL do código. 

  • Gab: D-

    Art 14. CP

  • Item três está correto? Eu em?
  • AS PENAS ESTÃO NA PARTE ESPECIAL DO CP.  QUE QUESTÃO É ESSA EIM MEU POVO?

  • Gabarito completamente errado! As penas estão previstas na parte especial do Código!! Essa questão deveria ter sido anulada!

  • Na minha opinião, o examinador disse uma coisa quando queria dizer outra, ou seja, quando ele diz na alternativa III " A pena do crime consumado está prevista na parte geral do código..." e considera a altenativa CORRETA, na verdade ele queria dizer "A definição de crime consumado está prevista na parte geral do código..." com essa confusão não pode ser considerada a alternativa "D" como verdadeira, mas sim a alternativa "A".

    Se fossemos considerar a alternativa III como correta, a pena do homicídio, prevista no artigo 121 do CP, por exemplo, deveria estar na parte geral e não especial. Quero acreditar que a questão teve sua resposta alterada pela banca ou anulada e o QC não atuaçizou a mesma!

  • Xii VUNESP... nessa vc errou feio hein!

    Se substituísse o inicio da afirmação III para: O crime consumado está previsto na parte geral do...  Ai sim estaria correta.

     

     

    Continue, continue... NÃO DESISTA !!!

  • Essa III ta errada Não pode tá certa
  • Pena do crime consumado está na parte geral? Hãn? Acho q estou estudando o Código Penal errado

  • NÃO LEVEM ESSA III COMO VERDADE PARA SUA PROVA, JESUSSSSSSSSSSSS

     
  • Rídicula questão...

  • EU HEIN...

    Dá até medo dessa VUNESP tem hora, no artigo 14, inciso I, consta a definição, o conceito de crime consumado e não as penas relativas a ele, aliás não há pena em nenhum artigo da Parte Geral do Código Penal.

    Absurdo...

  • A vunesp bebeu pinga!

  • Meu Deus. Erro grosseiro!

  • Art. 14 - Diz-se o crime:
    TENTADO
    É aquele que, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa
    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.

    Crime consumado
    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;


    GABARITO -> [D]

  • As penas não estão previstas na parte geral. A definição de crime consumado sim, é definida nos termos do artigo 18, mas as penas, o preceito secundário, varia de crime para crime e encontram-se previstas na parte especial.

    Não entendi...

  • Quando a estatística mostra 68% de acerto apesar de constar na alternativa III que "A pena do crime consumado está prevista na parte geral do código penal...", passo a acreditar que tenho chances com o seu Madruga =-) que nada é impossível!!

  • kkk então a pena do crime consumado está na parte geral do CP, ok

  • obrigado QC

  • Esta questão comete 2 crimes!

    1.A pena para o crime tentado é CORRESPONDENTE a do crime consumado reduzida de 1 a 2/3

    2.A pena para o crime consumado é prevista na PARTE ESPECIAL do CP

    Quem estuda para o CESPE sabe como a banca lida com esses termos!

  • É preciso ter muita paciência com essas bancas, elas agora querem reescrever a parte geral e especial do CP para inventar maluquices.

  • Quem marcou A ta estudando certo, quem marcou D sinto muito estude mais.

  • Item 3 é simplesmente bizarro! Faltou saco dos candidatos para recorrerem para outras instâncias.

  • Essa questão só acertou quem errou. Não levem em consideração esse gabarito para o conhecimento de vcs, amigos. Abraços e rumo à próxima!

  • Mas gente...fui seca na A por causa do parágrafo único do art 14: "Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 a 2/3."

    A III não fala em pena correspondente e dá a entender que sempre vai ter essa diminuição, mas tem esse "Salvo disposição em contrário...", e a pena do crime consumado fica na parte especial do CP.

  • Ô raaaaaiva dessa questão!
  • NÃO ENTENDI, FOI É NADA, POR QUÊ ( A ) ESTÀ ERRADA

  • Gente!

    Peçam comentário para o professor, porque quero entender essa pérola!

  • BIZARROOOOO

  • VADE VUNESP MECUM

  • PARTE GERAL

    TÍTULOT I

    DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)   

     Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

  • PARTE GERAL

    TÍTULOT I

    DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)   

     Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

  • Não entendi essa questão

  • Pena de crime consumado = Parte Especial. Examinador biruta...

  • já não é a primeira questão da vunesp q eu vejo com um erro desses...