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III - "(...) se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade(...). Di Pietro, pág. 237.
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I - Correta ~> Vício de finalidadeII- Correta ~> Vício de finalidadeIII Correta ~> Já comentada.
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Lei 10.177/98:
Artigo 8.º - Parágrafo único - Nos atos discricionários, será razão de invalidade a falta de correlação lógica entre o motivo e o conteúdo do ato, tendo em vista sua finalidade.
Artigo 11 - A Administração poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de ordem formal, desde que:
I - na hipótese de vício de competência, a convalidação seja feita pela autoridade titulada para a prática do ato, e não se trate de competência indelegável;
II - na hipótese de vício formal, este possa ser suprido de modo eficaz.
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Macetinho pra nunca mais esquecer:
Atos com vício no FOCO podem ser convalidados.
FO = Forma
CO = Competência (também chamada de sujeito)
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O texto de lei que a FCC usou (colou) nos itens I e III são da legislação do estado de São Paulo, como cita o colega acima:
Lei 10177/98 | Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998 de São Paulo Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual
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Item II - É a teoria dos motivos determinantes : a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros. (M. S. Z. DI PIETRO)
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I. CORRETO - Nos atos discricionários, será razão de invalidade a falta de correlação lógica entre o motivo e o conteúdo do ato, tendo em vista sua finalidade. A REDAÇÃO FOI RETIRADA DA LEI 10.177/98 ART.8º, §ÚNICO - Nos atos discricionários, será razão de invalidade a falta de correlação lógica entre o motivo e o conteúdo do ato, tendo em vista sua finalidade.
II. CORRETO - A indicação de motivos falsos para a prática do ato, mesmo para os casos em que a lei não exija sua motivação, implica a invalidade do ato. A MOTIVAÇÃO VINCULA À VALIDADE DO ATO, PODENDO LEVAR À ANULAÇÃO PELA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
III. CORRETO - A Administração poderá convalidar seus atos inválidos quando a invalidade decorrer de vício de competência, desde que a convalidação seja feita pela autoridade titulada para a prática do ato e não se trate de competência indelegável. A CONVALIDAÇÃO RECAI SOBRE O ELEMENTO COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva) OU SOBRE O ELEMENTO FORMA (desde que não seja essencial para a prática do ato).
GABARITO ''D''
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Sobre o item II.
A indicação de motivos falsos para a prática do ato, mesmo para os casos em que a lei não exija sua motivação, implica a invalidade do ato. (Correto )
Teoria dos motivos determinantes. Uma vez apresentado o motivo, sendo ele ilegal / Inexistente ou inverídico = Ato ilegal.
Bons estudos!