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ID
123073
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. Determinada associação pretende defender em juízo direito seu, face a ato de autoridade tributária que reputa ilegal.

II. Certo contribuinte, pessoa física, pretende ver anulado judicialmente Auto de Infração e Imposição de Multa, cobrando do Poder Público prejuízos que sofreu em consequência de tal ato.

III. Um indivíduo pretende sustentar, em juízo, a invalidade de Auto de Infração que aponta a prática de fato caracterizador de crime tributário, de modo a igualmente proteger-se contra eventual ordem de prisão.

O mandado de segurança, em sua modalidade individual,

Alternativas
Comentários
  • as assertivas II e III devem ser discutidas na via ordinária..
  • O mandado de segurança pode ser impetrado individualmente ou coletivamente, por partido político com representação no congresso nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa aos interesses de seus membros ou associados. No caso, face a ato de autoridade tributária que reputa ilegal. Lembrando que o mandado de segurança é o remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou ato de abuso for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercícios de atribuições do Poder Público. Quando houver outra medida cabível, através de outras ações na justiça, como é o caso das outras duas hipóteses, ele não poderá ser utilizado.
  • I. ... defender em juízo direito seu ... (MS->Direito líquido e certo)II. ... cobrando do Poder Público prejuízos que sofreu ... (MS não é para cobrar prejuízos)III. ... invalidade de Auto de Infração ... (Não é direito líquido e certo)
  • I - Correto, porque menciona que a associação pretende defender direito seu, ou seja, direito individual da associação. Portanto, cabível o MS individual, mesmo que impetrado por associação. Seria MS coletivo se a ação visasse a defesa de direito coletivos (lato sensu) dos seus membros, mas não é o caso.

    Os demais itens, como já mencionaram, não revelam direito líquido e certo, não sendo cabível MS.

     

  • I. Determinada associação pretende defender em juízo direito seu, face a ato de autoridade tributária que reputa ilegal.

    Qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar (por intermédio de advogado). Será impetrado individualmente ou coletivamente, por partido político com representação no congresso nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos um ano.

    MS indiviual = defender direito liquido e certo próprio seu.

    MS coletivo = defender direito liquido e certo de seus membros ou associados.

    II. Certo contribuinte, pessoa física, pretende ver anulado judicialmente Auto de Infração e Imposição de Multa, cobrando do Poder Público prejuízos que sofreu em consequência de tal ato.

    Direito de Petição = Para defender seus direitos ou noticiar ilegalidade ou abuso de autoridade pública

    III. Um indivíduo pretende sustentar, em juízo, a invalidade de Auto de Infração que aponta a prática de fato caracterizador de crime tributário, de modo a igualmente proteger-se contra eventual ordem de prisão.

    Ordem de prisão é uma ameaça ao direito de locomoção = HC

    O mandado de segurança visa proteger direito liquido e certo, NÃO AMPARADO POR HC ou HD.

  • I. Determinada associação pretende defender em juízo direito seu,
    face a ato de autoridade tributária que reputa ilegal.


    No caso a associação ao entrar com o mandado de segurança visa
    proteger direito seu, isto é, da sua Pessoa Juridica e não de seus
    associados
    , por isso torna-se viável o mandado de segurança individual
    e não o coletivo.
  • Acredito que o erro da assertiva III é justamente o fato de não existir o caráter residual do MS. Nesse caso caberia sim o HC. Não creio que o erro seja por não existir direito líquido e certo como afirmou o colega mais acima.
  • As Medidas Processuais cabíveis são:

    Item I - Mandado de Segurança
    Item II - Ação Anulatória de Débito Fiscal Cumulada com Pedido de Tutela Antecipada
    Item III - Habeas Corpus
  • Acredito que o erro do item 2 relaciona-se com a vedação expressa do art. 5º da Lei do MS (12.016) combinada com o art. 151, III do CTN.

    "ITEM II. Certo contribuinte, pessoa física, pretende ver anulado judicialmente Auto de Infração e Imposição de Multa, cobrando do Poder Público prejuízos que sofreu em consequência de tal ato."

    Comoa questão afirma que o contribuinte deseja anulação de auto de infração e imposição de multa, não poderá fazer uso do mandado de segurança, tendo em vista que o recurso administrativo suspende a exibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, III do CTN.

    (LEI 12.016) Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 



    (CTN) Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

  • Quanto ao uso do MS, merecem destaques os seguintes entendimentos do STF:

    Não cabe MS contra lei em tese.
    Não cabe MS contra ato judicial passível de recurso ou correição.
    Não cabe MS contra decisão judicial com trânsito em julgado
    MS não é substitutivo de ação de cobrança.

    ;)