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ID
123085
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O servidor público X recebeu dinheiro para expedir certidão solicitada por Y, de conteúdo falso, todavia, não a elaborou conforme solicitado, fazendo dela constar apenas os fatos verdadeiros. Y, sentindo-se prejudicado, moveu ação de repetição contra X, requerendo, também, acréscimo de juros, desde o pagamento indevido. Neste caso, Y

Alternativas
Comentários
  • Código Civil.Art. 883. NÃO terá direito à REPETIÇÃO aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu REVERTERÁ EM FAVOR DE ESTABELECIMENTO LOCAL DE BENEFICÊNCIA, a critério do juiz.
  • http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3416Art. 883 - Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.Parágrafo único. No caso deste artigo, o que deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.Art. 884 – Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários
  • C.C. Comentado:

    O solvens não poderá pleitear a quantia que pagou indevidamente, quando fez o
    pagamento para obter fim Ilícito ou proibido por lei ( v.g compra de substancia
    entorpecente ) ou ainda imoral (v. g.. pornografia). É a aplicação do princípio nemo
    auditur turpidinem allegans , isto é, ninguém pode ser ouvido alegando sua propria
    torpeza. A quantia envolvida nesses negócios escusos será, a critério do juiz, doada a
    estabelecimentos beneficientes.

    • a) terá direito à devolução somente da metade do que pagou, porque houve ilícito de ambas as partes.
    • b) não terá direito à repetição, mas o que pagou reverterá em favor de estabelecimento de beneficência, existente na localidade, a critério do Juiz.
    CERTA : É o que estabelece o artigo 883, do CC:
    Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
    Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.
     
    • c) não terá direito à repetição, podendo X reter o que recebeu, a título de liberalidade de Y.
    • d) só terá direito à repetição se provar que X era incompetente para expedir a certidão, o que configura erro de Y.
    • e) terá direito à repetição, mas não aos juros. 
    RESPOSTA B
  • Código Civil.Art. 883. NÃO terá direito à REPETIÇÃO aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

    Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu REVERTERÁ EM FAVOR DE ESTABELECIMENTO LOCAL DE BENEFICÊNCIA, a critério do juiz.

     

    Comentário da Colega.

  • GABARITO: B

    Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

    Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.

  • Gente... me formei em 2006, comecei a faculdade em 2001, trabalhei anos e anos no direito, mas nunca vi o p. Único nesse artigo :/

    Jesus!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

     

    Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.