Comentário objetivo:
a) empresas públicas e sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
b) é assegurado tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, DESDE QUE NÃO tenham sua sede e administração no país ou no exterior.
c) os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. PERFEITA! Princípio da Capacidade Contributiva.
d) lei complementar federal, em matéria tributária, definirá tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, exceto INCLUSIVE no caso do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, de competência estadual.
e) o imposto sobre exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados PRODUTOS INDUSTIALIZADOS será seletivo, em função da essencialidade do produto.
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.