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ID
123091
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considera-se desdobramento do princípio da igualdade, sob o aspecto material, a previsão constitucional segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Art. 145, § 1º, CF - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • a) ERRADO - CF - Art. 173 - § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado;
    b) ERRADO - CF - Art. 170 - IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País;

    c) CORRETA - CF - Art. 145 - § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    d) ERRADO - CF - Art.146 - d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239
    e) ERRADO - CF - Art.153 - § 3º - I - (IPI) será seletivo, em função da essencialidade do produto; (e não o Imposto de exportação)
  • O princípio da Isonomia Tributária não tem condição de ser operacionalizado sem a ajuda do Princípio da Capacidade Contributiva, quando observa-se a capacidade de contribuir das pessoas físicas e até jurídicas, esta capacidade subordina o legislador e atribui ao Judiciário o dever de controlar a sua efetivação, enquanto poder de controle da constitucionalidade das leis e da legalidade dos atos administrativos.De Aristóteles: "em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que eles se desigualam", opera como princípio constitucional, onde sofre diversas interpretações, pela manipulação política diversa.O princípio da igualdade, mostrado por Ruy Barbosa, em sua Oração aos Moços, 1949, "A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais ou a desiguais com igualdade seria desigualdade flagrante e não igualdade real.". Incerto nos princípios relativos à capacidade tributária.
  • Comentário objetivo:

    a) empresas públicas e sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    b) é assegurado tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, DESDE QUE NÃO tenham sua sede e administração no país ou no exterior.

    c) os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. PERFEITA! Princípio da Capacidade Contributiva.

    d) lei complementar federal, em matéria tributária, definirá tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, exceto INCLUSIVE no caso do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, de competência estadual.

    e) o imposto sobre exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados PRODUTOS INDUSTIALIZADOS será seletivo, em função da essencialidade do produto.

  • essa questão dava para ser respondida com base exclusivamente no princípio da igualdade material, ou se preceitua: tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.
    a alternativa C assevera uma norma de igualdade material, pois quem pode mais paga mais.

    Bons estudos!
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.