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ID
123103
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Estado de São Paulo deixe de entregar aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade dos Veículos Automotores licenciados em seus territórios. Nessa hipótese, nos termos da Constituição da República,

Alternativas
Comentários
  • cf/88Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
  • Esta é uma hipótese de intervenção expontânea (art. 34, I, II, III,V), pois não precisa de solicitação para ser executada.
    De acordo com a CF/88 art. 34, V, b - A união não intervirá nos Estados nem no DF, exceto para:
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
    Portanto, gabarito letra e)
  • Município não tem competência para ajuizar Adin!!!!!
  • Será que alguém poderia comentar porque estão erradas as outras alternativas ?

  • Alternativa A - CF, art. 137 - a decretação de estado de sítio é em casos de comoção grave de repercussão nacional ou declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira ==> incorreta.

    Alternativa B - CF, art. 103, § 1º - cabe ao Supremo Tribunal Federal ==> incorreta.

    Alternativa C  - CF, art. 136 - a decretação de estado de defesa é para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ==> incorreta.

    Alternativa D  - CF, art. 103 - os municípios não têm competência para propor ação direta de inconstitucionalidade ==> incorreta.

    Alternativa E - CF, art. 34, V, b ==> correta.
  • Gab. E.

    Quando o Estado deixa de repassar ao Município as receitas tributárias configura situação para União intervir no Estado.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

     

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

     

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;