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ID
123106
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Decreto do Governador do Estado de São Paulo que disponha sobre organização e funcionamento da administração estadual será

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA SIMETRIA Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: DE AZUL O ATUA COMO CHEFE ESTADO (questões externas), NO RESTO É CHEFE GOVERNO. (questões de internas) I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; A II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; N III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; N IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; DECRETO EXECUTIVO –CH GOV V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI – dispor, MEDIANTE DECRETO, sobre: DECRETO AUTONOMO E PODE SER DELEGADO AOS MINISTROS DE ESTADOS. a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • como chefe de estado. VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;Nos demais casos o Presidente atua como chefe de governo.
  • Vale lembrar que o edital desse concurso cobrava a Constituição do Estado de SP.
    Logo, tem-se na Constituição do Estado de São Paulo:

    Artigo 47 - Compete privativamente ao Governador, além de outras atribuições previstas nesta Constituição:
    XIX - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  • Decreto autônomo = tem a capacidade de inovar na ordem jurídica, de criar direitos e impor obrigações, ou seja, é um ato normativo primário (legal). Disciplina matérias para as quais a CF não exigiu lei, não foram objeto de expressa reserva legal. 

    Ao contrário do decreto regulamentar ou de execução, o Autônomo não deriva do Poder Regulamentar e, consequentemente, deduz-se que este, o Autônomo, não detalha nem específica normas. 

    O Decreto autônomo é objeto de controle de constitucionalidade e não de legalidade, pois os casos (apenas 2 situações) estão expressos na CF.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Fórum Concurseiros - 
    JulianoR 
  • Marquei a letra "a".  Fundamentação é o artigo 84 da CF/88 citado pelos colegas!

  • Art. 47 da CE/SP 

    Artigo 47 - Compete privativamente ao Governador, além de outras atribuições previstas nesta Constituição:

    XIX - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;


  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:      

           

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;   

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;   

     

    ====================================================================

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

     

    ARTIGO 47 - Compete privativamente ao Governador, além de outras atribuições previstas nesta Constituição:

     

    XIX - dispor, mediante decreto, sobre

     

    a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.