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ID
123112
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes contra a ordem tributária,

Alternativas
Comentários
  • Perfeita a letra "a". Nos crimes previstos nos arts. 1º a 3º não há previsão de modalidade culposa. Confira!
  • ATENÇÃO: a letra A realmente está incorreta, pois só se pune a modalidade dolosa, mas a letra E também está errada, já que a Lei 8.137/90 pune também condutas OMISSIVAS.

    Fiquem com Deus e bons estudos!

  • Regina, a letra A está correta justamente porque só se aceita a modalidade dolosa nos crimes contra a ordem tributária. Isso quer dizer que a modalidade culposa é inadmissível, como diz a letra A.

    A letra E está incorreta e por isso não poderia ser mardada, pois a questão pede a correta.

    abs.

  • Correta A, pois nos crimes contra a ordem tributária  é inadmissível a forma culposa, tem de haver o dolo.
  • Nos crimes contra a ordem tributária,

     

    a) é inadmissível a forma culposa. CORRETO. b) o sujeito ativo é sempre o contribuinte ou funcionário público. ERRADO: TA,MBÉM PODE PRATICAR OS CRIMES AS PESSOAS OBRIGADA A REALIZAR OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. (CONFERIR: Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:) c) é inadmissível o concurso de pessoas. ERRADO: CABE PARTICIPAÇÃO:    Art. 11. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade. Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. d) é cabível a tentativa, se formais. ERRADO: TAMBÉM CABE TENTATIVA, SE O CRIME FOR MATERIAL. NÃO CABE TENTATIVA, PORÉM, NOS CRIMES DO ART. 1º, POIS O STF EXIGE O EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA)
  •   CONTINUANDO. LETRA E: ERRADO, POIS A 8.137 TRAZ CRIMES OMISSIVOS, EXEMPLO (NA LEI, HÁ OUTROS)
    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

            I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

            II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

            III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

            IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

            V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

            Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

            Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

          

  • Não há previsão legal nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.137/90 de modalidade culposa de crimes tributários. Ou seja, os crimes tributários não podem ser perpetrados culposamente, aplicando-se em sua inteireza a regra geral insculpida no parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, segundo a qual: “Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.” Com efeito, para que ocorra a prática de crimes tributários é exigido do agente a vontade direta (dolo direto) de praticar a conduta ou a assunção do risco de que ocorra um dos resultados típicos previstos (dolo eventual)

    Resposta: O item (A) está correto.
  • Não confundir que eles pedem CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA!!!


    Nas relações de consumo é possível a modalidade culposa.