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ID
1231306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com relação às disposições da legislação que regulamenta a profissão de serviço social (Lei n.º 8.662/1993), e do código de Ética dos Assistentes Sociais, de 1986, julgue o item seguinte.

Apesar de o sigilo profissional constituir um direito do usuário a ser defendido pelo assistente social, tal prerrogativa poderá ser dispensada em caso de atuação em equipe multiprofissional, haja vista que todas as informações relativas ao usuário devem ser transmitidas à equipe.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V

    Do Sigilo Profissional

    Art. 15 - Constitui direito do assistente social manter o sigilo profissional.

    Art. 16 - O sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo de que o assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.

    Parágrafo único - Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.

  • Em trabalho multiprofissional existem informações que devem ser prestadas respeitando o limite necessário da ética profissional de cada profissão, e não só do Assistente Social. Dessa forma, questão Errada. 

    CAPÍTULO V

    Do Sigilo Profissional

    Art. 15 - Constitui direito do assistente social manter o sigilo profissional.

    Art. 16 - O sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo de que o assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.

    Parágrafo único - Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.


  • Incorreta.

    Deve ser fornecido dentro do estritamente necessário.

  • Errado, em trabalho com equipe o profissional deve falar o estritamente necessário , resguardando sigilo

  • Outro erro da questão refere o sigilo ser direito do USUARIO. Mas este configura-se como direito do ASSISTENTE SOCIAL.

  • Colega Erica Lima, na verdade o sigilo também é direito do usuário e dever do Assistente social protegê-lo. Como assim?! É que é "preciso considerar a opinião do usuário, se a informação tratada é ou não confidencial, seu objetivo profissional, para que serve o compartilhamento de tal informação, e com quem compartilhá-la; e, ainda, o que é melhor para garantir determinado direito. Na relação com o usuário, este deve ser colocado a par sobre a situação que demanda suas informações, para melhor se posicionar ou até mesmo se recusar a prestar as informações solicitadas. É importante que o usuário seja reconhecido como sujeito, de modo que tome conhecimento do conteúdo daquele trabalho e que as informações prestadas não serão banalizadas, ao contrário, pois estão sendo ditas a um profissional que possui qualificação, competência e ética profissional, o que pode permitir a construção de uma relação de confiança mútua."

    "A referência a esses dispositivos legais nos é útil nessa reflexão para chamar a atenção que o direito à confidencialidade é tanto um direito da pessoa, como também uma responsabilidade profissional."

    Fonte: Ética e sigilo profissional. Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 117, p. 84-93, jan./mar. 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/sssoc/n117/06.pdf

  • O sigilo profissional é garantido ao assistente social e ao seu usuário, sendo que sua inviolabilidade está resguardada no Código de Ética desta profissão independentemente de sua atuação em equipes multi ou interdisciplinares. Em caso de discussão de casos com outros profissionais e elaboração de relatórios, o assistente social deve apresentar somente o estritamente necessário acerca daquele usuário respeitando seu direito ao sigilo de suas informações. No Cap. 5 deste Código de Ética é tratado sobre o sigilo profissional que se constitui um direito do assistente social, caso não possa revelá-lo, por exemplo, mesmo que se convocado por um magistrado, e também do próprio usuário que possui o direito de não ter suas informações reveladas por esse profissional. A quebra de sigilo profissional, conforme regulamenta este mesmo Código em seu Art. 18, somente será permitida se a situação trouxer prejuízos ao usuário, a terceiros ou a coletividade.


    RESPOSTA: ERRADO
  • O sigilo é dever e direito do assistente social e direito do usuário.

    Um erro na questão é a afirmação de que todas as informações serão repassadas.

    O código de ética deixa claro que apenas o estritamente necessário.

  • Autor: Victória Sabatine, Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social , de Serviço Social

    O sigilo profissional é garantido ao assistente social e ao seu usuário, sendo que sua inviolabilidade está resguardada no Código de Ética desta profissão independentemente de sua atuação em equipes multi ou interdisciplinares. Em caso de discussão de casos com outros profissionais e elaboração de relatórios, o assistente social deve apresentar somente o estritamente necessário acerca daquele usuário respeitando seu direito ao sigilo de suas informações. No Cap. 5 deste Código de Ética é tratado sobre o sigilo profissional que se constitui um direito do assistente social, caso não possa revelá-lo, por exemplo, mesmo que se convocado por um magistrado, e também do próprio usuário que possui o direito de não ter suas informações reveladas por esse profissional. A quebra de sigilo profissional, conforme regulamenta este mesmo Código em seu Art. 18, somente será permitida se a situação trouxer prejuízos ao usuário, a terceiros ou a coletividade.

    RESPOSTA: ERRADO