SóProvas


ID
1231522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à sindicância patrimonial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra d


    Portaria da Controladoria-Geral da União (CGU) nº 335, de 30/05/06

    Art. 4º Para os fins desta Portaria, ficam estabelecidas as seguintes definições: (...)

    V - sindicância patrimonial: procedimento investigativo, de caráter sigiloso e não-punitivo, destinado a apurar indícios de enriquecimento ilícito por parte de agente público federal, à vista da verificação de incompatibilidade patrimonial com seus recursos e disponibilidades; (...)


  • Erro da A: 

    Na sindicância investigativa, da análise da evolução patrimonial do agente poderão ser extraídos suficientes indícios de incompatibilidade patrimonial capazes de culminar em penas disciplinares pela autoridade competente, a exemplo da demissão, ou na deflagração de ação de improbidade administrativa.

    O enunciado diz que dessa sindicancia poderá resultar penas disciplinares, inclusive, de demissao, mas para tanto, é necessário processo com ampla defesa e contraditório, visto tratar-se de penalidade, o que não tem no ambito da sindicancia. Ou seja a sindicancia apura de forma preliminar apenas. 

  • B) não é obrigatorio; C) é punitivo; E) se presta.

  • Decreto 5483/05
    -
    Letra B:  Errada - a investigação preliminar não é procedimento obrigatório antes da instauração da sindicância patrimonial

    Art. 7o A Controladoria-Geral da União, no âmbito do Poder Executivo Federal, poderá analisar, sempre que julgar necessário, a evolução patrimonial do agente público, a fim de verificar a compatibilidade desta com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio, na forma prevista na Lei no 8.429, de 1992, observadas as disposições especiais da Lei no 8.730, de 10 de novembro de 1993.

      Parágrafo único. Verificada a incompatibilidade patrimonial, na forma estabelecida no caput, a Controladoria-Geral da União instaurará procedimento de sindicância patrimonial ou requisitará sua instauração ao órgão ou entidade competente.

    -
    Letra C: Errada. 
    Art. 9o A sindicância patrimonial constituir-se-á em procedimento sigiloso e meramente investigatório, não tendo caráter punitivo.
    -
    Letra E: Errada

    Art. 8o Ao tomar conhecimento de fundada notícia ou de indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do agente público, nos termos doart. 9o da Lei no 8.429, de 1992, a autoridade competente determinará a instauração de sindicância patrimonial, destinada à apuração dos fatos.

      Parágrafo único. A sindicância patrimonial de que trata este artigo será instaurada, mediante portaria, pela autoridade competente ou pela Controladoria-Geral da União.


  • SABIA DE NADA, FUI NA MAIS "BONITA". 

     

    GABARITO D