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a) as concessões são firmadas com consórcios e pessoas juridicas e as permissões com pessoas físicas e jurídicas.
c) o prazo é determinado tanto na concessão quanto na permissão
d) é exigido licitação em modalidade de concorrencia para as concessões em licitação para as permisões
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Alguém sabe dizer um exemplo de permissão de serviço público GRATUITA. Acho que o examinador confundiu com permissão de uso. (me mande via mensagm)
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CONCESSÃO é a delegação
contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada
pelo Executivo. O contrato de Concessão é ajuste de Direito
Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito
personae
PERMISSÃO é
tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral,
discricionário, precário, intuito personae, podendo ser gratuito ou
oneroso. O termo contrato, no que diz respeito à Permissão de serviço
público, tem o sentido de instrumento de delegação, abrangendo, também,
os atos administrativos.
• Doutrina - Ato Administrativo
• Lei - Contrato Administrativo (contrato de Adesão);
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A letra c está correta, vejamos: Permissão:
É o ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere
a execução de serviços públicos a particulares. Quando excepcionalmente
confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de
permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade).
O Poder Público poderá desfazer a permissão
sem o pagamento de uma indenização, pois não há um prazo certo e determinado.
Assim a permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento).
Concessão:
É uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se
a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado.
Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos
em geral. Ex: 40; 50 e 60 anos.
fonte: webjur.
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Onde está na lei que permissão é por tempo determinado??? Haja vista ser a delegação feita a título precário
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Lei 11.079/04 . A permissão do serviço público comporta prazo, não podendo ser inferior a 5 anos (art 2º
§ 4, II da lei) e o período máximo de 35 anos (art. 5, I da lei).
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Dayana dutra, seu comentário está errado, permita corrigir.
Você utilizou como fundamento a lei das PPP's - Parcerias público-prIvadas para justificar o prazo da permissão, o que está errado.Existem 3 tipos de concessão:
1) a COMUM (regida pela lei 8987/95 - da questão)
2) concessão patrocinada - LEI DAS PPPs (lei 11079/2004)
3) Concessão Administrativa - LEI DAS PPPs.(lei 11079/2004)
Segundo seu artigo 2º, Parceria público-privada - PPP é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
No seu § 4º, estabelece-se que É vedada a celebração de contrato de PPP: II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 05 anos;
Já o artigo 3º, § 2 da mesma lei, diz que As concessões comuns continuam regidas pela Lei no 8.987/95, e pelas leis que lhe são correlatas, não se lhes aplicando o disposto nesta Lei de PPP.
Então você misturou as leis, o que não foi correto. O contrato de PERMISSÃO é precário, ou seja, em regra, não há prazo determinado para ser encerrado, diferentemente da concessão.
VALEWWW
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Qual o erro da e?
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Na permissão condicionada, verifica-se que o Poder Público estabelece limites à sua faculdade discricionária de revogá-la a qualquer momento, estabelecendo em norma legal o prazo de sua vigência ou ainda assegurando outras vantagens ao permissionário, como mecanismo de incentivo para a execução do serviço. A modalidade em comento é adotada nas permissões de transporte coletivo e noutras que exigem altos graus de investimentos para a execução do serviço, tornando-se necessário garantir ao permissionário um tempo mínimo de operação em condições rentáveis.
Permissão dos serviços públicos pode ter prazo determinado. Com efeito, tal situação não se amolda a denominada permissão simples, mas sim a condicionada, vez que o Ente Estatal, conquanto não seja obrigado, admite o exercício da atividade permitida durante lapso temporal estabelecido. Na situação em testilha, verifica-se a vigência de cláusula de autolimitação do poder permitente.
Dessa feita, decorrido o interregno para o desempenho da atividade permitida, o instituto em tela, de pleno iure, ocorrerá o termo final, sem que haja a imprescindibilidade de qualquer aviso antecedente. Ao lado disso, gize-se, com grossos traços, que “a eficácia do ato, quando este foi instituído, já fora antevista com aquele prazo, e, assim, cumprindo este, é de considerar-se que a vontade administrativa não deseja projetar-se por outro período”[19]. Assim, o prazo estabelecido pelo Ente permitente já delimita o prazo de vigência do contrato de permissão, logo, em implementado tal período, restará findado o contrato.
fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11681
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Em qual doutrina encontraram essa informação que justifica o gabarito dessa questão? Nunca vi permissão gratuita em em nenhuma doutrina. :/
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CONCESSÃO
Titularidade -
permanece com o poder público.
Modalidade de Licitação -
Concorrência.
Celebrado com - Pessoa
Jurídica ou Consórcio de Empresas.
Delegação de Serviços - Maior
complexidade.
Responsabilidade -
Objetiva.
Tipo de Contrato - Estável, só
se desfaz em casos previstos em Lei. Não é cabível de revogação.
Natureza - tem natureza
onerosa.
PERMISSÃO
Titularidade - permanece
com o poder público.
Modalidade de Licitação - não
específica.
Celebrado com - Pessoa Jurídica
ou Pessoa Física.
Delegação de Serviços - Simples
(pequenos investimentos).
Responsabilidade- Objetiva.
Tipo de Contrato - Discricionário, Precário. Pode ser revogado unilateralmente
Natureza - pode ser
realizada a título oneroso ou gratuito.
GABARITO ''B''
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Letra C Prazo para a permissão: embora não tenha prazo determinado, a doutrina admite a fixação de prazo. Caso haja revogação antes do prazo, haverá indenização ao pemissionário – chamada de permissão condicionada ou qualificada.
Letra B - a doutrina afirma ser ato unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, intuitu personae.
Fonte: Di Pietro.
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Rodrigo, mas a permissão a qual se refere a alternativa é contrato, não ato. :/
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Tamires,
Contrato sempre terá prazo de validade (prazo determinado), tanto nas permissões, quanto nas concessões. Precariedade quer dizer que o contrato pode ser revogado a qualquer tempo pela administração. O fato do contrato poder ser revogado a qualquer tempo não significa que ele não possa ter prazo de validade ; )
O contrato de permissão tem prazo de validade e é precário.
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CONCESSÃO:
Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95) . Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar. Preponderância do interesse público.
PERMISSÃO:
Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95). Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade). Interesse predominantemente público. O uso da área é obrigatório. Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.
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A permissão qualificada permite fixação de tempo...
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GABARITO: B
Na concessão a celebração é com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, e na permissão a celebração é com pessoa física ou jurídica, mas não com o consórcio de empresas;
Para a concessão não há precariedade, para permissão a delegação é a título precário;
Para a permissão a lei prevê a revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente e na concessão não é cabível revogação do contrato.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/56579/concessao-e-permissao-de-servico-publico-principais-diferencas-a-luz-do-direito-patrio