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ID
1231549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à desapropriação e à intervenção do Estado no domínio econômico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em regra, a desapropriação pode ter por objeto qualquer espécie de bem de valoração patrimonial. O bem desapropriável pode ser móvel ou imóvel, corpóreo ou incorpóreo. Admite-se que a desapropriação incida sobre: o espaço aéreo; o subsolo; as ações, quotas ou direitos de qualquer sociedade etc.

    Porém, há bens que não podem ser desapropriados, como a moeda corrente do País (pois ela é o próprio meio em que comumente se paga a indenização pela desapropriação) e os chamados direitos personalíssimos, tais como a honra, a liberdade, a cidadania etc.

  •  Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

      § 1o A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo. - O caput do art. 2º e seu parágrafo primeiro, ambos do DL 3.365/41, respondem a questão: letra "a".


    Art. 2º, § 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa. - Evidencia o erro da letra "b".


    Letra C: apenas a União pode desapropriar para fins de reforma agrária (Art. 184, caput, CRFB)


    Letra D: o que justifica as desapropriações urbanística e rural é o não-cumprimento da função social da propriedade. São desapropriações sancionatórias.


     Art. 3o Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato. - Justifica o erro da letra "e". Saliente-se, ainda, que, por força de lei, a ANEEL e o DNIT têm competência, inclusive declaratória, para desapropriar.

  • Só uma consideração:

    Observem que o Art. 184, da CF, fala que "Compete a União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social (...)"

    Deste modo, somente a União pode desapropriar por reforma agrária, se esta for SANCIONATÓRIA (não cumprimento da função social da propriedade). Se a desapropriação por reforma agrária se der meramente por interesse social, qualquer um dos entes políticos pode proceder com a desapropriação.


  • Podem ser objeto de desapropriação quaisquer coisas que sejam objeto de propriedade, sejam elas corpóreas ou incorpóreas. É o que leciona Celso Antônio Bandeira de Mello:

    Pode ser objeto de desapropriação tudo aquilo que seja objeto de propriedade. Isto é, todo bem, imóvel ou móvel, corpóreo ou incorpóreo, pode ser desapropriado. Portanto, também se desapropriam direitos em geral.


    Diogenes Gasparini, por sua vez, declara que "Obedecida determinada ordem e atendida certa exigência, os bens públicos móveis e imóveis de qualquer categoria (uso comum do povo, uso especial e bens dominicais), podem ser desapropriados .==> erro da b inclusive imoveis! 

  • Por que a alternativa E está errada?

  • Acho que a letra "e" está errada por se referir a "entes federativos (U, E, DF e M). Só que, para desapropriar por desrespeito à função social, apenas a União (reforma agrária) e Municípios (sancionatória urbana) podem fazer. Estados  não desapropriam por funbção social.

  • Gab: A!

  • Sobre a letra 'e':Pela função social da propriedade e por seu caráter constitucional, somente os entes federativos estão legitimados a desapropriar (ERRADO), em observância ao princípio da legalidade.

     

    Outra questão ajuda a esclarecer:

     

     

    Q372651 - Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TCE-PB Prova: Procurador

     

     

    Alternativa correta: b) As concessionárias de serviços públicos, quando do exercício das funções delegadas pelo poder público, poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.