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ID
1231567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às taxas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Súmula 670/STF: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa." - ERRADA

    B) A taxa é espécie de tributo VINCULADO a uma atuação estatal específica - ERRADA

    C) CORRETA - Literalidade do CTN - ART. 77

    E) Súmula Vinculante nº 29/STF:É constittucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, DESDE QUE NÃO HAJA INTEGRAL IDENTIDADE ENTRE UMA BASE DE CÁLCULO E OUTRA. - ERRADA


  • Acredito que os ensinamentos de Ricardo Alexandre ajudam a entender a letra D.

    " É preciso que não seja feita a CONFUSÃO ENTRE TRIBUTO VINCULADO COM TRIBUTO DE ARRECADAÇÃO VINCULADA. O tributo é considerado vinculado quando o Estado tem de realizar alguma atividade específica relativa ao sujeito passivo a legitimar a cobrança. E exigência não tem correlação com a destinação da arrecadação.
    Já a principal característica dos tributos com a ARRECADAÇÃO VINCULADA é a necessidade de utilização da receita obtida, EXCLUSIVAMENTE com determinadas atividades. Assim, os EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS SÃO TRIBUTOS DE ARRECADAÇÃO VINCULADA, mas não necessariamente um tributo vinculado."


    Assim, acredito que a questão nos faz confundir tributos vinculados com tributos de arrecadação vinculada.

  • Qual o motivo da Letra D estar errada?

  • Camila, a opção D está errada porque misturou conceitos. Veja bem, as taxas são tributos vinculados porque sua instituição está associada a alguma contraprestação por parte do Estado, seja o exercício regular do poder de polícia, seja a prestação de serviço específico e divisível. Além disso, em geral, as taxas são tributos de arrecadação não vinculada, ao contrário do que afirma a questão

  • As taxas n podem ter o mesmo valor cobrado dos impostos
  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • LETRA D: As taxas são tributos vinculados não porque a destinação do produto da arrecadação está prevista em lei mas, sim, porque a sua cobrança está atrelada à uma contraprestação do Estado, assim como as contribuições de melhoria.