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ID
1231597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código Civil acerca da obrigação de dar e restituir, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.
  • O que a questão fala  é que  o cedente é responsável pela existência do crédito ao tempo em que o tenha cedido ao cessionário, ainda que, expressamente não se responsabilize pela existência desse crédito.

    Ou seja, mesmo que o credor asseverasse  em contrato : " não me responsabilizo pela existência dessa dívida que estou transmitindo" tal declaração será destituída de validade em razão do artigo 295 do CC que dispõe " na cessão por título oneroso, o cedente ainda que não se responsabilize, fica responsável pela existência de crédito...Ou seja, a cláusula que não se responsabiliza é inválida e tida como não escrita nesses casos.


  • C) "Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito." 

    O gênero não perece.



  • A) Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    B) Art. 241. Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.

    C) Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito. (CERTA)

    D) Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder (apenas perda e não deterioração) antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    E) Dar coisa certa - Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

         Restituir - Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.


  • a) A obrigação de dar coisa certa só abrangerá os acessórios se isso for expressamente convencionado pelas partes. → INCORRETA: em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios.

    b) Quando se tratar de obrigação de restituir, o credor deve indenizar as benfeitorias realizadas sem despesa do devedor. → INCORRETA: apenas serão indenizadas as benfeitorias realizadas com despesas do devedor.

    c) O devedor obrigado a dar coisa incerta não poderá alegar perda ou deterioração da coisa antes da escolha, ainda que demonstre a existência de força maior ou caso fortuito. → CORRETA!

    d) Se, antes da tradição, houver deterioração ou perda da coisa a ser restituída, sem culpa do devedor, a obrigação se resolverá. → INCORRETA: Se, na obrigação de dar coisa certa, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, fica resolvida a obrigação para ambas as partes. Deteriorada a coisa, sem culpa do devedor, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    e) Em se tratando de obrigação de restituir ou dar coisa certa, constatada a deterioração da coisa, sem culpa do devedor, o credor poderá resolver a obrigação. → INCORRETA: na obrigação de dar coisa certa, se houver deterioração da coisa, sem culpa do devedor, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. Se na obrigação de restituir, a coisa se deteriorar, sem culpa do devedor, o credor receberá o bem, tal qual se ache, sem direito a indenização.

    Resposta: C

  • Sobre a letra D:

    Obrigação de restituir:

    Deterioração sem culpa: recebe-se como está. /* trecho faltante na assertiva D */

    Deterioração com culpa: recebe-se como está + perdas e danos.

    Perecimento sem culpa: extinção da obrigação.

    Perecimento com culpa: extinção da obrigação + perdas e danos.

    Obrigação de dar (coisa certa):

    Deterioração sem culpa: extinção da obrigação; ou aceitação + abatimento.

    Deterioração com culpa: equivalente + perdas e danos; ou aceitação + abatimento + perdas e danos.

    Perecimento sem culpa: extinção da obrigação.

    Perecimento com culpa: extinção da obrigação + perdas e danos.