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ID
1231606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere a obrigações solidárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Julgado do STJ:

    DIRIETO CIVIL. SOLIDARIEDADE PASSIVA. TRANSAÇÃO COM UM DOS CO-DEVEDORES. OUTORGA DE QUITAÇÃO PLENA. PRESUNÇÃO DE RENÚNCIA À SOLIDARIEDADE.DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO EFETIVO. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO PELO STJ. VALOR EXORBITANTE OU ÍNFIMO. POSSIBILIDADE.DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. PEDIDOS FORMULADOS E PEDIDOS EFETIVAMENTE PROCEDENTES.

    -Na solidariedade passiva o credor tem a faculdade de exigir e receber, de qualquer dos co-devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. Havendo pagamento parcial, todos os demais co-devedores continuam obrigados solidariamente pelo valor remanescente.pagamento parcial efetivado por um dos co-devedores e a remissão a ele concedida, não alcança os demais, senão até a concorrência da quantia paga ou relevada

  • a) ERRADA - Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.



    b) ERRADA - Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:


    I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores;


    Parágrafo único. Nos casos deste artigo, se houver, no débito, solidariedade passiva, não se reputará vencido quanto aos outros devedores solventes.



    c) ERRADA - Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.



    d) CORRETA - Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.



    e) ERRADA - Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

  • Alternativa d.

    Considera-se tal como se o devedor tivesse contraído sozinho a obrigação. Não se confunde como litisconsórcio passivo necessário, mas sim facultativo.

    A renúncia não se presume, deve ser expressa. CJF-348.

    IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 348. O pagamento parcial não implica, por si só, renúncia à solidariedade, a qual deve derivar dos termos expressos da quitação ou, inequivocamente, das circunstâncias do recebimento da prestação pelo credor.

    Analisar:

    - relação externa: não há alteração entre credores-devedores

    - relação interna: há alteração, fracionamento entre devedores: “se pagamento parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto”.

  • Não confundir!

     

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

     

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

     

  • a) A obrigação solidária não pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores e condicional, ou a prazo, para o outro. → INCORRETA: a obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores e condicional, ou a prazo, para o outro.

    b) Se o credor cobrar antecipadamente a dívida em razão da falência de um dos codevedores, o débito será considerado vencido em relação aos demais devedores solidários. → INCORRETA: a dívida não se considera vencida para os demais devedores solidários (CC, art. 333, p.ú.).

    c) Não subsistirá a solidariedade se a obrigação solidária for convertida em perdas e danos. → INCORRETA: subsiste a solidariedade se a obrigação solidária for convertida em perdas e danos.

    d) Em se tratando de solidariedade passiva, o credor tem a faculdade de exigir e receber de qualquer dos codevedores, parcial ou integralmente, a dívida comum. Caso haja pagamento parcial, todos os demais codevedores continuarão obrigados solidariamente pelo valor remanescente. → CORRETA!

    e) Em se tratando de solidariedade ativa, a morte de um dos credores romperá a solidariedade e impedirá que seus herdeiros exijam a quota do crédito que corresponderia a seu quinhão hereditário. → INCORRETA: Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Resposta: D 

  • Mnemônico:

    PerdaS e DanoS:

    Passa a ser Divisível

    Subsiste a Solidariedade

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.