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ID
1231630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca de competência, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 100. É competente o foro:

    I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;

    A) Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    B e C) Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    E) V - do lugar do ato ou fato:

    a) para a ação de reparação do dano;

  • AgRg no REsp 1387651 / RS
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2013/0019014-6

    Relator(a)

    Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)

    Órgão Julgador

    T3 - TERCEIRA TURMA

    Data do Julgamento

    17/09/2013

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 23/09/2013

    Ementa

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
    DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS
    AJUIZADA POR EX-EMPREGADOR EM FACE DE EX-EMPREGADO E TERCEIRO.
    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
    RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
    1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela
    jurisprudência do STJ não merece reforma.
    2. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a ação,
    proposta pelo ex-empregador, visando ao ressarcimento de danos causados pelo
    ex-empregado em decorrência da relação de emprego. Precedentes.
    3. Deve ser reconhecida, em relação à agravada que não mantinha
    relação de emprego com a agravante, a força atrativa em prol da
    competência da Justiça do Trabalho, que é absoluta em relação ao
    outro agravado, ex-empregado.


  • gabarito: D.

    Complementando a resposta dos colegas relativamente à letra "b", que, para mim, ainda estava obscura:

    Conforme o CPC, art. 95, nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    O réu, porém, não pode arguir exceção de incompetência relativa, pois a competência prevista no art. 95 é absoluta, e não relativa. Nesse sentido:

    "A competência para as ações fundadas em direito real sobre bem imóvel, a teor do que enuncia o art. 95 do CPC, é absoluta e, portando, inderrogável, de modo a incindir o princípio forum rei sitae, sendo inaplicável a perpetuatio jurisdictionis. Precedente." (STJ; CC 112647 DF; Julgamento: 23/03/2011)
  • "O art. 100, I, do CPC (...) não afronta o princípio da igualdade entre homens e mulheres (CF, art.5º, I), tampouco a isonomia entre os cônjuges (CF, art. 226, § 5º). 
    Com base nesse entendimento, a 2ª Turma desproveu recurso extraordinário por reputar que a norma processual fora recepcionada pela Constituição. 
    (...) Destacou-se que a Constituição seria marco histórico no processo de proteção dos direitos e garantias individuais e, por extensão, dos direitos das mulheres. 
    Ressaltou-se que, ao longo de mais de 2 décadas de vigência da Constituição, a doutrina e a jurisprudência alinhar-se-iam segundo 3 concepções distintas acerca do dispositivo em discussão, que preconizariam: 
    a) a sua não-recepção; 
    b) a sua recepção; e 
    c) a recepção condicionada às circunstâncias específicas do caso, em especial levando-se em conta o fato de a mulher se encontrar em posição efetivamente desvantajosa em relação ao marido. 
    Asseverou-se não se cuidar de privilégio estabelecido em favor das mulheres, mas de norma que visaria a dar tratamento menos gravoso à parte que, em regra, se encontrava e, ainda hoje se encontraria, em situação menos favorável do ponto de vista econômico e financeiro. Assim, a propositura da ação de separação judicial no foro do domicílio da mulher seria medida que melhor atenderia ao princípio da isonomia, consistente em “tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam”. 
    Ademais, a competência prevista no inciso I do art. 100 do CPC seria relativa, ou seja, se a mulher não apresentasse exceção de incompetência em tempo hábil, a competência prorrogar-se-ia; ou, a própria mulher poderia ajuizar a ação no foro do domicílio do ex-marido, de forma a inexistir óbice legal a que a ação prosseguisse. 
    RE 227114/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 22.11.2011"

    Fonte: Dizer o Direito
  • Art. 100  CPC  -  É competente o foro:

    I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento.

    Gabarito: D

  • CORRETA: LETRA D.

    Alternativa B)

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Processual Civil Esquematizado.

    - Art. 95: Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

    -  A competência do foro de situação da coisa para as ações reais imobiliárias é absoluta. São raras as situações que não versam sobre propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Se porventura a ação não versar sobre esses temas, admitirse-á a eleição. Se versar — o que ocorre em quase todas as ações reais — a competência será absoluta, sendo inadmissível a eleição.

  • Cuidado o NCPC irá alterar essa regra descrita no item "d":

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;


  • Novo CPC

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;


  • Ao ler a questão fiquei em dúvida acerca da letra E,

    Porém,  ao pesquisar achei o seguinte entendimento do STJ:

    Nesse caso a competência para julgamento será da justiça do trabalho, conforme jurisprudência do STJ, o fundamento dá-se no sentido de que o artigo 114 da Constituição Federal dispõe que cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar “as ações oriundas da relação do trabalho”, bem como “as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho”, independentemente de ser a ação de autoria do empregado ou do empregador.



    Abraços! !!

  • Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da ;           

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    III - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

    c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

    e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

    f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) de reparação de dano;

    b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.