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ID
1231648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O direito penal só deve se preocupar com a proteção dos bens jurídicos mais essenciais à vida em sociedade, constituindo a sua intervenção a ultima ratio, ou seja, tal intervenção somente será exigida quando não se fizer suficiente a proteção proporcionada pelos demais ramos do direito. Tal conceito tem relação com o princípio da

Alternativas
Comentários
  • - Princípio da intervenção mínima (ou da subsidiariedade)

    Estabelece que o Direito Penal só deve atuar na defesa dos bens jurídicos imprescindíveis à coexistência pacífica das pessoas e que não podem ser eficazmente protegidos de forma menos gravosa. Desse modo, a lei penal só deverá intervir quando for absolutamente necessário para a sobrevivência da comunidade, como ultima ratio.

    O princípio da intervenção mínima é o responsável não só pelos bens de maior relevo que merecem a especial proteção do Direito Penal, mas se presta, também, a fazer com que ocorra a chamada descriminalização. Se é com base neste princípio que os bens são selecionados para permanecer sob a tutela do Direito Penal, porque considerados como de maior importância, também será com fundamento nele que o legislador, atento às mutações da sociedade, que com sua evolução deixa de dar importância a bens que, no passado, eram da maior relevância, fará retirar do ordenamento jurídico-penal certos tipos incriminadores.


    Correto o gabarito! 

  • Gabarito Letra C

    A Questão tratou do Princípio da Intervenção Mínima (Subsidiariedade)

    A subsidiariedade é o reflexo imediato da intervenção mínima. O Direito Penal não deve atuar senão quando diante de um comportamento que produz grave lesão ou perigo a um bem jurídico fundamental para a paz e o convívio em sociedade.
    Logo, o Direito Penal deve ser a última fronteira no controle social, uma vez que seus métodos são os que atingem de maneira mais intensa a liberdade individual. O Estado, portanto, sempre que dispuser de meios menos lesivos para assegurar o convívio e a paz social, deve deles se utilizar, evitando o emprego da pena criminal.

    Bons Estudos

  • De acordo com Cleber Masson, do princípio da intervenção mínima decorrem outros dois: fragmentariedade e subsidiariedade.  

    O princípio da fragmentariedade estabelece que nem todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas os que atentam contra valores fundamentais para a manutenção e progresso do ser humano e da sociedade. Em razão de seu caráter fragmentário, o Direito Penal é a última etapa de proteção do bem jurídico. De acordo com o princípio da subsidiariedade, por sua vez, a atuação do Direito Penal é cabível unicamente quando os outros ramos do Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública. Em outras palavras, o Direito Penal funciona como um "executor de reserva". (Direito Penal Esquematizado, Vol. 1, ps. 41/43)
  • Princípio da Intervenção Mínima (Subsidiariedade) - traz a ideia de que só se deve criminalizar condutas de efetiva gravidade e que atinjam bens fundamentais e de  valores básicos de convívio social.


  • RESERVA LEGAL -

    Art. 5º [...]
    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem
    pena sem prévia cominação legal.

    ANTERIORIDADE -

    Este princípio tem base no já citado art. 5º, XXXIX, da Carta Magna e estabelece a necessidade de
    que o CRIME e a PENA estejam PREVIAMENTE definidos em LEI.

    INTERVENÇÃO MÍNIMA

    Segundo este princípio, o Direito Penal deve ser utilizado com muito critério, devendo o legislador fazer uso dele SOMENTE nas situações realmente NECESSÁRIAS de serem rigidamente tuteladas.

    INTRANSCENDÊNCIA 

    Segundo este princípio, ninguém pode ser responsabilizado por um fato que foi cometido por um terceiro. Tal princípio tem base constitucional. Veja:
    Art. 5º [...]
    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado,
    podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do
    perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos
    sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do
    patrimônio transferido.

  • Princípio da Intervenção Mínima (Subsidiariedade): O Estado só deve intervir pelo DP quando os outros ramos do Direito não conseguirem prevenir a conduta ilícita. 

  • Questão bem simples de resolver nem parece do CESPE.

  • Gabarito: Letra C

    O enunciado descreve perfeitamente o princípio da intervenção mínima, ou da ultima ratio, segundo o qual o Direito Penal não deve ser chamado a atuar em todo e qualquer caso em que haja lesão ou potencial lesão a bens jurídicos relevantes, mas somente quando os demais ramos do Direito não forem suficientes.

    (Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS)




    FORÇA E HONRA.

  • Intervenção mínima ou excepcionalidade -direito penal é o ramo do direito onde se deve agir com a maior excepcionalidade, ou seja, só em último caso. Se os outros meios não resolver que o direito penal deve entrar.

  • Princípio da Fragmentariedade 

  • Gab C

     

    Princípio da Intervenção Mínima

     

    - O Direito Penal entra como última racio, ou seja, último caso. Só intervem quando as outras instãncias do direito falharem, e quando há violação de um bem jurídico relevante. Só pode ser aplicado quando for estritamente necessário. 

  • Letra C

    O princípio da intervenção mínima relaciona-se, assim, com a idéia de dignidade penal do bem jurídico. Portanto, o Direito Penal só deve ser utilizado quando exatamente necessário, devendo ser subsidiário e fragmentário.

  • Minha contribuição.

    Princípio da Intervenção Mínima (ou Ultima Ratio) ~> Este princípio decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal. Este é um princípio limitador do poder punitivo estatal, que estabelece uma regra a ser seguida para conter possíveis arbítrios do Estado. Assim, por força deste princípio, num sistema punitivo, como é o Direito Penal, a criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos ou à defesa de interesses cuja proteção, pelo Direito Penal, seja absolutamente indispensável à coexistência harmônica e pacífica da sociedade.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • O princípio da intervenção mínima preceitua que o Direito Penal deve ser utilizado com muito critério, devendo olegislador fazer uso dele apenas nas situações realmente necessárias para a ordem social.

  • GABARITO: Letra C

    O princípio da intervenção mínima diz que o Direito Penal somente deve ser utilizado em "último caso", ou seja, quando for estritamente necessário para a proteção de bens jurídicos relevantes. Sendo assim, desse princípio decorre do caráter fragmentário e subsidiário do Direito Penal. Dessa forma, por força desse princípio, a criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário à proteção de bens jurídicos relevantes (fragmentariedade), e desde que isso não seja possível pelos outros ramos do Direito (subsidiariedade). 

  • O princípio da intervenção mínima relaciona-se, assim, com a ideia de dignidade penal do bem jurídico. Portanto, o Direito Penal só deve ser utilizado quando exatamente necessário, devendo ser subsidiário e fragmentário.

    NYCHOLAS LUIZ

  • O DIREITO PENAL É A ULTIMA RATIO

    O direito penal só deve se preocupar com a proteção dos bens jurídicos mais essenciais à vida em sociedade, constituindo a sua intervenção a ultima ratio, ou seja, tal intervenção somente será exigida quando não se fizer suficiente a proteção proporcionada pelos demais ramos do direito. Tal conceito tem relação com o princípio da intervenção mínima.

  • GAB:C

    (CESPE/OAB/2008) O princípio da intervenção mínima, que estabelece a atuação do direito penal como ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico. (C)

  • Aquela questão que vc fica com medo de marcar e ser glu glu, ié ié do CESPE.

    Mas desta vez deu bom!

    GAB: "C"

  • GABARITO: C

    Intervenção mínima

    O princípio da intervenção mínima é um dos mais importantes do direito penal. Intervenção mínima do direito penal é dizer que esse direito deve intervir o mínimo possível na vida das pessoas é “quanto menos utilizado for, mais eficiente ele sera”. Tal princípio sustenta que o direito penal só deve ser utilizado para proteger os bens jurídicos mais relevantes, punindo as condutas que causem relevantes lesões ou ameaça de lesões a esses bens, e só deve ser utilizado quando for estritamente necessário ao controle social, e somente após o fracasso dos demais ramos do direito

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