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ID
1231669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores acerca dos delitos previstos na Lei n.º 10.826/2003 e na Lei n.º 11.340/2006, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correto. STJ - AgRg no REsp 1.424.787: PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. TIPICIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. 1 - O simples porte de arma de fogo, por si só, coloca em risco a paz social, porquanto o instrumento, independente de sua potencialidade lesiva, intimida e constrange as pessoas, o que caracteriza um delito de perigo abstrato. 2 - É típica a conduta de portar arma de fogo, ainda que desmuniciada. 3 - Agravo regimental não provido.

    b) Errado. Não encontrei nenhuma jurisprudência dos tribunais superiores a esse respeito, mas a simples leitura do tipo penal é suficiente para reputar a assertiva incorreta.

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    c) Errado. Também só encontrei a resposta na lei.

    Art. 17 - comércio ilegal de arma de fogo.

    Art. 18 - Tráfico internacional de arma de fogo.

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    d) Errado. Trecho da ementa do julgamento da ADIN 3112 pelo STF: A proibição de estabelecimento de fiança para os delitos de "porte ilegal de arma de fogo de uso permitido" e de "disparo de arma de fogo", mostra-se desarrazoada, porquanto são crimes de mera conduta, que não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade.

    e) Errado. São diversas as decisões jurisprudenciais nesse sentido, mas, mais uma vez, a simples leitura da lei respondia essa afirmativa:

    Art. 17 da lei n° 11.340/06: É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • A)correto

    B)errado, para configuração do delito de disparo de arma de fogo, é necessário que seja em lugar habitado ou adjacências ou em via pública ou em direção a ela, pois avalia-se o risco de lesão oou perigo de dano que pode causar

    C)errada, incidirá o aumento tanto no tráfico como no comércio ilegal de armas

    D)errada,no estatuto do desarmamento todos os crimes que prescrevem ser insuscetível de fiança ou liberdade provisória foram considerados inconstitucionais, visto que STJ entende ser possível liberdade provisória até para crimes hediondos, apesar de caber fiança para eles.

    E)errado, não é possível

  • GABARITO: A


     ATENÇÃO:

    Julgado em 19/08/2014

    5ª Turma por meio do AREsp 397.473-DF:


    Não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos.


    Arma desmuniciada continua sendo perigo abstrato, cujo objeto jurídico tutelado é a paz social e a segurança pública.


    Fé, foco e determinação!
    Bons estudos a todos!

  • E se eu tiver o porte legal, sera crime de perigo abstrato tambem? Nao entendi. Acho que deveria estar especificado "porte ilegal"

  • VALEU FLÁVIO HENRIQUE

    segue trecho da decisão, a saber:

    (http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25248877/agravo-regimental-no-agravo-em-recurso-especial-agrg-no-aresp-397473-df-2013-0321288-0-stj/inteiro-teor-25248878

    )5. Sendo a tese nuclear da defesa o fato de o objeto não se adequar ao conceito de arma, por estar quebrado e, consequentemente, inapto para realização de disparo, circunstância devidamente comprovada pela perícia técnica realizada, temos, indubitavelmente, o rompimento da ligação lógica entre o fato provado e as mencionadas presunções. Nesse contexto, impossível a manutenção do decreto condenatório por porte ilegal de arma de fogo.

    6. Agravo regimental a que se nega provimento.

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.

    Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Regina Helena Costa, Laurita Vaz e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

    Brasília (DF), 19 de agosto de 2014 (data do julgamento).

    MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

    AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 397.473 - DF (2013⁄0321288-0)

  • A letra "b" é crime de perigo concreto?

  • Desde quando o porte em si caracteriza crime? A questão ñ especificou se era ILEGAL. 

  • O STF entende que o simples fato de portar arma de fogo é suficiente para configurar o crime do art. 14, da L. 10.826 de 2003, visto que essa arma, mesmo desmuniciada, pode intimidar uma pessoa num crime de roubo, por exemplo.

    Assim, o crime tipificado  no artigo 14, do Estatuto do Desarmamento, configura um crime de mera conduta, no qual se dispensa a ocorrência de resultado naturalístico.

  • Acabei de assistir uma aula do professor Marcelo Uzeda, no site do CERS, onde ele disse que a vedação do 17 da 11.340/06 referee-se à aplicação ISOLADA da prestação pecuniária. Alguém ja viu decisão nesse sentido?

  • STJ- informativo 338 

    O porte de arma de fogo trata-se de uma conduta típica de perigo abstrato. 

  • Para legislação brasileira, tanto faz arma de fogo quanto munições, ambos caracterizam crimes de perigo abstrato. Que Deus nos ilumine!

  • GABARITO: A

    vcs coloquem o gabarito depois podem comentar!!!! fica mais facio para quem quer saber o GABARITO

  • SOBRE O CRIMES DE PERIGO ABSTRATO: Por Rogério Sanches Cunha

    De acordo com essa nova espécie de infração penal, teríamos não apenas dois tipos de crime de perigo (abstrato e concreto), mas sim três!

    No crime de perigo abstrato (ou puro), o risco advindo da conduta é absolutamente presumido por lei, bastando a violação da norma.

    Já no crime de perigo concreto, o risco deve ser comprovado. A acusação tem o dever de demonstrar que da conduta houve perigo real para vítima certa e determinada.

    No crime de perigo abstrato de perigosidade real, o risco ao bem jurídico tutelado deve ser comprovado, dispensando vítima certa e determinada. É indispensável a superação de um determinado risco-base ao bem jurídico protegido.

    Vamos trabalhar essa discussão com o auxílio de um exemplo: sabemos que o crime de embriaguez ao volante - art. 306 do CTB - é de perigo. Mas de qual espécie?

    Se de perigo abstrato (ou puro), basta a condução de veículo sob efeito de álcool, pois o risco advindo da conduta é absolutamente presumido por lei (haverá crime ainda que ausente a condução anormal do veículo).

    Se de perigo concreto, deve ser comprovado que a conduta gerou risco (condução anormal do veiculo), periclitando vítima certa e determinada.

    Se de perigo abstrato de perigosidade real, exige-se a prova de condução anormal (rebaixando o nível de segurança viário), mas dispensa a demonstração de perigo para vítima certa edeterminada. Sem essa perigosidade real para a coletividade, que é concreta, caracteriza mera infração administrativa.

    Rogério Sanches Cunha

  • a) De acordo com a jurisprudência do STJ, o porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato, razão pela qual o porte de arma desmuniciada representa conduta típica.

     

     b) O delito de disparo de arma de fogo estará configurado mesmo que seja praticado em local isolado, desabitado e afastado de vias públicas.

     

     c) Sobre o delito de tráfico internacional de arma de fogo incidirá causa de aumento de pena se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso restrito, não havendo previsão legal expressa de aplicação dessa majorante para o crime de comércio ilegal de arma de fogo.

     

     d) O delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é insuscetível de liberdade provisória.

     

     e) É possível a aplicação de penas de prestação pecuniária nos delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • QUANTO À LETRA B, UMA QUESTÃO PARA MEMORIZAR:

     

    Q353524 - A conduta de uma pessoa que disparar arma de fogo, devidamente registrada e com porte, em local ermo e desabitado será considerada atípica. - CORRETO.

  • A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR. O QUE ESSA LETRA "E" FAZ NO CONTEXTO DA QUESTÃO? KKKKK

  • (Não seria porte ilegal de arma de fogo) acho que essa questão é nula. Falou porte de arma de fogo é crime. O porte não é crime, mas sim o porte ilegal.
  • a)

    arma inapta = não há crime (STJ)

    arma imperfeita = há crime (STF)

    arma desmuniciada = há crime (perigo abstrato)

    arma como meio necessário p/ homicídio = absorve

    arma como meio desnecessário p/ homicídio = concurso

    roubo absorve porte ilegal


    b) o disparo de arma de fogo se configura quando o lugar for habitado ou em via pública ou em direção a ela.


    c) no crime de Comércio ilegal ou tráfico de arma de fogo, a pena é aumentada da metade se a arma for de uso restrito.


    d) galera, isso vale pra várias outras leis, como a de drogas por exemplo, é considerado incostitucional a lei que veda liberdade provisória.


    e) não é possível.

  • não entendi qual risco presumido de ele Portar uma ARMA desmuniciada, o risco dele será de fazer assalto? ou ele vai matar alguem batendo com a arma? 

    Crime de Perigo Abstrato não há a necessidade de efetivação de risco de dano ao bem jurídico tutelado, visto que esse risco é presumido pelo tipo penal. São comuns em crimes que protegem bens jurídicos coletivos.

  • De acordo com a jurisprudência do STJ, o porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato, razão pela qual o porte de arma desmuniciada representa conduta típica.(O crime de porte ilegal de arma de fogo,seja de uso permitido ou restrito,é crime de perigo abstrato pois o bem jurídico tutelado è incolumidade física das pessoas,ainda que arma de fogo esteja desmuniciada configura-se crime de porte ilegal de arma de fogo).

  • Crimes de perigo abstrato são aqueles que não precisa ocorrer lesão ou risco de lesão ao bem jurídico tutelado,pois o perigo é presumido,ocorre normalmente em crimes que envolvem a coletividade.

  • O delito de disparo de arma de fogo estará configurado mesmo que seja praticado em local isolado, desabitado e afastado de vias públicas.O crime de disparo de arma de fogo em local isolado,desabitado e afastado de vias publicas configura-se conduta atípica,ou seja,não è crime o disparo de arma de fogo em local isolado,desabitado e afastado de vias publicas.Vale ressaltar que o disparo de arma de fogo acidental/culposo não è crime. Disparo de arma de fogo(somente punível na modalidade dolosa)

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.(inconstitucional) segundo o STF o crime de disparo de arma de fogo cabe fiança,vale ressaltar que no estatuto do desarmamento temos apenas 3 crimes que não cabe fiança,graça,anistia e indulto,sendo eles posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido,comercio ilegal de arma de fogo e trafico internacional de arma de fogo devido serem crimes hediondos.

             

  • O delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é insuscetível de liberdade provisória.Com a entrada em vigor do pacote anticrime o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito deixou de ser crime hediondo,ou seja,ocorreu uma mudança sendo considerado agora crime hediondo a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO.

  • O delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é insuscetível de liberdade provisória.todos os crimes hediondos e equiparados cabe liberdade provisoria desde que seja sem fiança,pois devido ser crimes inafiançáveis.

  • É possível a aplicação de penas de prestação pecuniária nos delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher.É vedado a aplicação de penas de cesta básica ou de prestação pecuniária bem como outras que implique no pagamento isolado de multa nos crimes de violência domestica e familiar contra a mulher. Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • Colegas, vale lembrar que o Estatuto do Desarmamento sofreu alterações com a Lei do Pacote Anti Crime.

    Atualmente, o PORTE do art. 16 se configura apenas para arma de fogo de uso restrito (antes era restrito e proibido), com reclusão de 3-6 anos. O porte de arma de uso proibido agora constitui uma qualificadora (reclusao, 4-12 anos)

    O comércio ilegal, que antes tinha pena de reclusão de 4-8 anos, agora tem pena de reclusão de 6-12 anos e transformou-se em CRIME HEDIONDO.

  • Macete legal :

    DesmuniCiada --> Crime.

    InaPta --> imPossível.

  • MESMO SABENDO, CONFUNDO DIRETO ESSA QUESTÃO DE "ATÍPICO E TÍPICO"..... BOST@@@@@@@

  • Existe algum crime que seja insuscetível de liberdade provisória? Alguém aí poderia tirar essa dúvida?

  • B) Não comete crime do art 15 do estatuto do desarmamento se for em local, desabitado.

    C) Há majorante no EDA

    D) permite liberdade provisória

    E) Não permite prestação de cesta básica ou prestação pecuniária.

  • Bruno Rodrigues, situações que são insuscetíveis de liberdade provisória:

    Reincidente em crime;

    Integrante de organização criminosa/milícia;

    Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

  • Gabarito: A

    Mas eu não soube o que responder, pois até onde eu sei o porte ilegal de arma de fogo é crime.

  • É CRIME MESMO SE A ARMA ESTIVER :

    DESMUNICIADA;

    DESMONTADA ;

    DESCARREGADA; POR SE TRATAR DE PERIGO ABSTRATO.

    NÃO SERÁ CRIME SE A ARMA ESTIVER:

    TOTALMENTE DESTRUÍDA;

    COMPLETAMENTE ENFERRUJADA;

    OU IMPRESTÁVEL;

  • cuidado, novidade pct anticrime:

    Não será concedida liberdade provisória ao: (art. 310, §2º cpp)

    • Reincidente;
    • Que integre organização criminosa armada;
    • Integre milícia;
    • Porta arma de fogo de uso restrito.