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Resposta: Alternativa ''D''
Art. 6º, Lei nº 4.898/65 - O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
(...)
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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Entao a "D" tá errada pq o cara fica inabilitado de exercer função policial nomunicípio e não em todo território nacional...
Pegadinha massa essa daí.
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As sanções de natureza penal ...
Resp.: D
Art. 6º O abuso de
autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
(...)
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56
do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a
inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até
três anos.
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Letra E possui 02 erros:
1) Somente no município da culpa (e não em todo o território nacional)
2) Por prazo de 01 a 05 anos (e não 02 a 05 anos)
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Art. 6º, § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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Gabarito: D
Prazos na Lei de tortura:
Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública: até 03 anos
"Pena especial" para policiais: pena autônoma ou acessória, de não poder exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa: de 01 até 05 anos.
Não confunda!
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Sanção Administrativa:
1 Advertência
2 Repreensão
3 Suspensão do Cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda do vencimento
4 Demissão
5 Demissão a bem do serviço
Sanção Civil:
1 A sanção de cem a cinco mil cruzeiro, o valor deve ser desconsiderado, no caso o Juiz deve aplicar o sistema de dias-multa disciplinado no CP.
Sanção Penal:
1 Multa
2 Detenção
3 Perda do cargo e Inabilitação de Função Pública por até 3 anos
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Gabarito: Letra D
Lembrar sempre que quando o enunciado falar em suspensão, estaremos diante de uma sanção administrativa, ao passo que, se se tratar de perda do cargo, a sanção será penal.
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Resuminho de Abuso de Autoridade 4898/65
1- Quem comete esse crime poderá responder nas esferas: civil, penal e administrativa;
2 - Esse crime é de Ação Penal Incondicionada e o Min. Público tem 48 horas para propor a denúncia;
3 - É um crime próprio, ou seja, sujeito ativo é o funcionário público;
4 - O particular pode atuar em conjunto com o funcionário público,mas nunca sozinho, ele será coautor ou partícipe;
5 - Esse crime tem que ser Doloso;
6 - Esse crime admite tentativa, mas o agente responderá por crime de abuso de autoridade e não tentativa de abuso de autoridade;
7 - O sujeito passivo desse crime pode ser tanto a pessoa física ou jurídica;
8 - punição administrativa : advertência, suspensão de 5 a 180 dias: sem vencimentos e sem vantagens, demissão;
9 - punição penal: perda do cargo, multa, detenção, afastamento de serviço público por até 3 anos e se for policial o afastamento pode ser de até 5 anos no município da culpa;
10 - Esse crime é julgado pelo JECRIM (juizado especial criminal - L. 9099);
11 - Esse crime tem que acontecer quando o servidor público estiver em trabalho;
12 - A incolumidade causada tem que ser física e não moral e/ou psicológica;
13 - É considerado abuso de autoridade o constrangimento e vexame ilegal;
14 - O crime de tortura não absorve o crime de abuso de autoridade.
Fonte: Comentário de um colega aqui do qc (me esqueci o nome , me desculpem ). Bons estudos!
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Gabarito: D
Erros da alternativa E: impossibilidade de exercício de funções de natureza policial ou militar em todo o território nacional, por prazo de dois a cinco anos.
Art. 6º § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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Eu fiquei em dúvida pois a lei antitortura fala apenas do cargo em questão.
GAB D
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Sanção adm.→ AD - RE - SU – 3D= Advertência; Repreensão; SUspensão: pz: de 5 a 180 dias; Destituição do cargo, Demissão, Demissão a bem do serviço público.
Sanção penal →PIMD = Perda do cargo; Inabilitação para o exercício de qualquer função pública, pz: até 3 anos; Multa; Detenção.
Fonte: algum colega do qc q não sei o nome, mas vou colar aqui pq me ajudou e pode ajudar mais alguém. Bons estudos!
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MACETE:
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: ARES DE DEDÉ
A - ADVERTÊNCIA;
RE - REPREENSÃO;
S - SUSPENSÃO DE 5 A 180 DIAS;
DE - DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO;
DE - DEMISSÃO;
DÉ - DEMISSÃO, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO;
SANÇÕES PENAIS: MUDE PIN 3
MU - MULTA;
DE - DETENÇÃO DE 10 DIAS A 6 MESES;
P - PERDA DO CARGO;
IN - INABILITAÇÃO POR ATÉ 3 ANOS;
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Art. 6º § 3º alínea "c"
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Um dos principais pontos que levam o candidato ao erro é o seguinte:
*Perda do cargo NÃO é uma sanção administrativa, é uma sanção penal
*A demissão que é uma das sanções administrativas tipificada na lei 4.898
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e) ERRADA
Art. 6 § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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Lei nº 4.898/65 - O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
Art. 6º
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
Resposta: D
Q565824
De acordo com a legislação pertinente, a ação penal por crime de abuso de autoridade é pública incondicionada, devendo o MP apresentar a denúncia no prazo de quarenta e oito horas. CERTO
Q17612
A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais. CERTO
Q74618
O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade. ERRADO
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Art. 6º § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de uma cinco anos.
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Se na letra E) o prazo estivesse correto, o CESPE iria papar muito candidato!
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GB\\\ D
PMGO.
Art. 6º, Lei nº 4.898/65 - O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
(...)
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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Gabarito letra D para os não assinantes.
Eu guardei assim:
Sanção Administrativa (são 6) Sra 3D
S-Suspensão** docargo, função ou posto (5 a 180 com perda das vantagens e vencimento);
R -repreensão;
A -advertência;
D-demissão;
D -demissão,a bem do serviço público;
D-destituição de função;
SançãoPenal (são 3) PM Dani.
P -Perda**cargo/inabilitação (até 3 anos);
M -Multa;
Detenção10 dias a 6 meses;
**Cuidado
as bancas gostam de trocar (Suspensão é sanção administrativa, Perda é sanção Penal).
Também é bom saber:
»Para configurar abuso de autoridade é preciso haver DOLO. Não
há abuso de autoridade culposo;
» O abuso de autoridade é considerado infrações de menor potencial ofensivo. Por isso, admitem o JECRIM e a transação Penal e sursis processual.
» A lei de abuso não admite a tentativa, porque a tentativa já configura crime.
Parabéns mulheres pelo seu dia!
♫♪ ...Dizem que a mulher é sexo frágil...
Mas que mentira absurda!!!! (...)
Mulher! Mulher!
Na escola em que
você foi ensinada
Jamais tirei um 10
Sou forte, mas não
chego aos seus pés♫
(Erasmo Carlos)
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IM PE DE
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ABUSO DE AUTORIDADE
Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.
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SANÇÃO CIVIL
A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.
Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.
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SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade
>>> advertência (apenas verbal)
>>> repreensão (por escrito)
>>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)
>>> Destituição da função
>>> Demissão
>>> Demissão a bem do serviço público
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No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENAL: de aplicação autônoma ou cumulativamente
>>> multa
>>> detenção (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)
>>> perda do cargo
>>> inabilitação do serviço público por até 03 anos
Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.
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QUESTÃO DESATUALIZADA - ATUALIZAÇÃO CONFORME LEI 13.869/19 = Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou f. pública, pelo período de 1 a 5 anos.
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QUESTÃO DESATUALIZADA !
AJUDEM A NOTIFICAR O ERRO!
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L 13.869 / 2019 (nova Lei de Abuso de Autoridade):
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
III - (VETADO).
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.