SóProvas


ID
1231672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As sanções de natureza penal impostas expressamente pela Lei n.º 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade) incluem o(a)

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa ''D''

    Art. 6º, Lei nº 4.898/65 - O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    (...)

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Entao a "D" tá errada pq o cara fica inabilitado de exercer função policial nomunicípio e não em todo território nacional... 

    Pegadinha massa essa daí.

  • As sanções de natureza penal ...

    Resp.: D

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. 

      (...)

      § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

      a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

      b) detenção por dez dias a seis meses;

      c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Letra E possui 02 erros:

    1) Somente no município da culpa (e não em todo o território nacional)

    2) Por prazo de 01 a 05 anos (e não 02 a 05 anos)

      _______________________________________

    Art. 6º, § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Gabarito: D

    Prazos na Lei de tortura:

    Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública: até 03 anos

    "Pena especial" para policiaispena autônoma ou acessória, de não poder  exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa: de 01 até 05 anos.

    Não confunda!

  • Sanção Administrativa:
    1 Advertência
    2 Repreensão
    3 Suspensão do Cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda do vencimento
    4 Demissão
    5 Demissão a bem do serviço

    Sanção Civil:
    1 A sanção de cem a cinco mil cruzeiro, o valor deve ser desconsiderado, no caso o Juiz deve aplicar o sistema de dias-multa disciplinado no CP.

    Sanção Penal:
    1 Multa
    2 Detenção
    3 Perda do cargo e Inabilitação de Função Pública por até 3 anos

  • Gabarito: Letra D

     

    Lembrar sempre que quando o enunciado falar em suspensão, estaremos diante de uma sanção administrativa, ao passo que, se se tratar de perda do cargo, a sanção será penal.

  • Resuminho de Abuso de Autoridade 4898/65

     

    1- Quem comete esse crime poderá responder nas esferas: civil, penal e administrativa;

     

    2 - Esse crime é de Ação Penal Incondicionada e o Min. Público tem 48 horas para propor a denúncia;

     

    3 - É um crime próprio, ou seja, sujeito ativo é o funcionário público;

     

    4 - O particular pode atuar em conjunto com o funcionário público,mas nunca sozinho, ele será coautor ou partícipe;

     

    5 - Esse crime tem que ser Doloso

     

    6 - Esse crime admite tentativa, mas o agente responderá por crime de abuso de autoridade e não tentativa de abuso de autoridade;

     

    7 - O sujeito passivo desse crime pode ser tanto a pessoa física ou jurídica;

     

    8 - punição administrativa : advertência, suspensão de 5 a 180 dias: sem vencimentos e sem vantagens, demissão;

     

    9 - punição penal: perda do cargo, multa, detenção, afastamento de serviço público por até 3 anos e se for policial o afastamento pode ser de até 5 anos no município da culpa;

     

    10 - Esse crime é julgado pelo JECRIM (juizado especial criminal - L. 9099);

     

    11 - Esse crime tem que acontecer quando o servidor público estiver em trabalho; 

     

    12 - A incolumidade causada tem que ser física e não moral e/ou psicológica;

     

    13 - É considerado abuso de autoridade o constrangimento e vexame ilegal;

     

    14 - O crime de tortura não absorve o crime de abuso de autoridade.

     

    Fonte: Comentário de um colega aqui do qc (me esqueci o nome , me desculpem ). Bons estudos!

  • Gabarito: D

     

    Erros da alternativa E: impossibilidade de exercício de funções de natureza policial ou militar em todo o território nacional, por prazo de dois a cinco anos.

     

    Art. 6º § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

  • Eu fiquei em dúvida pois a lei antitortura fala apenas do cargo em questão.

    GAB D

  • Sanção adm.→ AD - RE - SU3D= Advertência; Repreensão; SUspensão: pz: de 5 a 180 dias; Destituição do cargo, Demissão, Demissão a bem do serviço público.

     

    Sanção penal →PIMD = Perda do cargo; Inabilitação para o exercício de qualquer função pública, pz: até 3 anos; Multa; Detenção.

     

    Fonte: algum colega do qc q não sei o nome, mas vou colar aqui pq me ajudou e pode ajudar mais alguém. Bons estudos!

  • MACETE: 

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: ARES DE DEDÉ

     - ADVERTÊNCIA;

    RE - REPREENSÃO;

    S   - SUSPENSÃO DE 5 A 180 DIAS;

    DE - DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO;

    DE - DEMISSÃO;

    - DEMISSÃO, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO;

     

    SANÇÕES PENAIS: MUDE PIN 3

    MU  -  MULTA;

    DE  - DETENÇÃO DE 10 DIAS A 6 MESES;

    P    - PERDA DO CARGO;

    IN   - INABILITAÇÃO POR ATÉ 3 ANOS;

     

  • Art. 6º § 3º alínea "c"

  • Um dos principais pontos que levam o candidato ao erro é o seguinte:

     

     

    *Perda do cargo NÃO é uma sanção administrativa, é uma sanção penal

    *A demissão que é uma das sanções administrativas tipificada na lei 4.898

  • e) ERRADA


    Art. 6 § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.


  • Lei nº 4.898/65 - O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    Art. 6º

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    Resposta: D

     

    Q565824

    De acordo com a legislação pertinente, a ação penal por crime de abuso de autoridade é pública incondicionada, devendo o MP apresentar a denúncia no prazo de quarenta e oito horas. CERTO

     

    Q17612

    A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais. CERTO

     

    Q74618

    O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade. ERRADO

     

     

  •  

    Art. 6º § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de uma cinco anos.

  • Se na letra E) o prazo estivesse correto, o CESPE iria papar muito candidato!

  • GB\\\ D

    PMGO.

    Art. 6º, Lei nº 4.898/65 - O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    (...)

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    Eu guardei assim:

    Sanção Administrativa (são 6) Sra 3D

     S-Suspensão** docargo, função ou posto (5 a 180 com perda das vantagens e vencimento);

    R -repreensão;

    A -advertência;

    D-demissão;

    D -demissão,a bem do serviço público;

    D-destituição de função;

     

    SançãoPenal (são 3) PM Dani.

     P -Perda**cargo/inabilitação (até 3 anos);

    M -Multa;

     Detenção10 dias a 6 meses;

     

    **Cuidado

    as bancas gostam de trocar (Suspensão é sanção administrativa, Perda é sanção Penal).

    Também é bom saber:

    »Para configurar abuso de autoridade é preciso haver DOLO. Não

    há abuso de autoridade culposo;

    » O abuso de autoridade é considerado infrações de menor potencial ofensivo. Por isso, admitem o JECRIM e a transação Penal e sursis processual.

    » A lei de abuso não admite a tentativa, porque a tentativa já configura crime.

     

    Parabéns mulheres pelo seu dia!

     

    ♫♪ ...Dizem que a mulher é sexo frágil...

    Mas que mentira absurda!!!! (...)

    Mulher! Mulher!

    Na escola em que

    você foi ensinada

    Jamais tirei um 10

    Sou forte, mas não

    chego aos seus pés♫

    (Erasmo Carlos)

  • IM PE DE

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO CIVIL

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.

    Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção   (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - ATUALIZAÇÃO CONFORME LEI 13.869/19 = Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou f. pública, pelo período de 1 a 5 anos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !

    AJUDEM A NOTIFICAR O ERRO!

  • L 13.869 / 2019 (nova Lei de Abuso de Autoridade):

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    III - (VETADO).

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.