SóProvas


ID
1231681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo em vista que a Lei n.º 11.343/2006 tipifica as condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e que tal norma optou por afastar a pena privativa de liberdade para o usuário de substância entorpecente, alterando o paradigma penal então existente acerca da figura do usuário de drogas, assinale a opção que apresenta pena aplicável ao usuário, após sentença condenatória, nos termos da supracitada norma.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa ''A''

    Art. 28, Lei nº 11.343/06 - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • GABARITO: A

    Além de prevista no Art 28, II, Seria possível deduzir a resposta se lembrarmos que todas as outras alternativas se relacionam com medidas cautelares "alternativas" espalhadas no CP e no CPP!


    No mais, tenhamos em mente que ao usuário de drogas temos as penas de:

    1 - Advertência2 - Prestação de serviço alternativo3 - Medida educativa

    O legislador traz uma proposta político-criminal Bifronte, em que o usuário recebe tratamento e integração social e o traficante intensa repressão. (Gustavo Junqueira, Damásio)

    Bons estudos! abraço
  • 11343?

    Essa lei é GATTTro e acabou dando PAMe       " gato deu pane"

    Verbos : guardar, adquirir, ter em deposito, transportar ou trouxer consigo --> Prestação de serviços, Advertencia e Medida educativa. Vale lembrar que para os desobedientes das medidas temos SUCESSIVAMENTE a   Admoestação verbal e Multa

  • Questão dada.

  • CONCORDO "Doron Mossad"

  • finjir que  não respondi  essa questão -.-

  • Resuminho da Lei 11343/2006 - Lei  Antidrogas

     

    1 - O usuário que é pego usando droga, o juiz pode dar: "APF"

              > Advertência: Ele fala que usar droga faz mal, que o usuário não vai ter futuro etc;

              > Prestação de serviço a comunidade;

              > Frequência em cursos de educacional.

     

    2 - O usuário não pode ser preso.

     

    3 - O que diz se o cara é usuário ou traficante?

              > Se ele adquiri ou;

              > Se ele guarda ou;

              > Se ele tem em depósito ou;

              > Se ele traz consigo ou;

              > Se ele tranporta a droga:

              > Ele poderá ser apenas usuário e não ser preso, mas é crime!

     

    4 - Então,  o que vai enquadrá-lo como traficante? 

             > A substância (matéria-prima) que está carregando e a quantidade dessa. Ex.: Pasta de Cocaína

             > As condições do crime;

             > As circunstâncias do crime;

             > O lugar do crime;

             > Se o indivíduo é réu primário, tem bons antecedentes.

     

    5 - E o Tráfico privilegiado?

             > O indivíduo tem que ser réu primário;

             >  O indivíduo tem que ter bons antecedentes;

             >  Esse tráfico deixa de ser equiparado ao hediondo;

             > O indivíduo não pode fazer parte de organização criminosa;

     

    6 - Induzir, Instigar, Auxiliar o consumo é crime com pena de 1 a 3 anos;

     

    7 - E o tráfico de menor potencial ofensivo?

             > É quando o indivíduo : 

                                                      > Sem fins lucrativos;

                                                      > Com relacionamento com as outras pessoas da roda;

                                                      > Eventualmente;

                                                      > Todos consomem a droga.

           > Caso falte um desses acima o crime passa a ser tráfico de "verdade";

     

    8 - Quando o traficante é funcionário público a pena aumenta de 1/6 a 2/3.

     

    9 - Para aumentar a pena por tráfico de drogas não é necessário a efetiva transposição estadual;

     

    Jesus no comando, sempre!

              

  • Lembrando que...

     

    - Lei 11.343/2006: art. 28,§ 5o  A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

  • A Banca tenta confundir o candidato, principalmente, ao relacionar as alternativas "B" e "C", que referem-se ao sursis processual.

  • Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • GABARITO A

     

     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

     

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

  • GB A

    PMGOO

  • cuidado com esse bizu do APF pois, dá pra confundir com auto de prisão em flagrante !

  • para consumo pessoal = prestação de serviços à comunidade

  • Crime posse ou porte de drogas para consumo pessoal

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Observação

    Não possui pena privativa de liberdade

    •Crime de menor potencial ofensivo

    •Não imporá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança

    •Ocorre a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência TCO

  • ART.28. ADVERTÊNCIAS SOBRE O CONSUMO DE DROGAS:

    ADVERTÊNCIA SOBRE EFEITOS DE DROGAS;

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE;

    MEDIDA EDUCATIVA E COMPARECIMENTO EM CURSO EDUCATIVO ;

    O NÃO CUMPRIMENTO CABERÁ ADMOESTAÇÃO VERBAL;

    MULTA.

  • Art. 28, LEI DROGAS -> STF: Ocorreu apenas a DESPENALIZAÇÃO e não a descriminalização!

  • LETRA A

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.