SóProvas


ID
1231696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base nos dispositivos legais atinentes a provas ilícitas, interceptações telefônicas, juízes, citações e intimações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996

    Art.4°-  § 1°- Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que opedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    Gabarito: Letra E



  • a) São inadmissíveis, no processo penal, as provas ilícitas, que devem ser desentranhadas dos autos, sendo, entretanto, admissíveis em qualquer situação as provas derivadas das ilícitas. ERRADA!

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 

    Letra b: ERRADA!

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;


    d) É possível a autorização judicial de interceptação de comunicações telefônicas, mesmo quando possível a comprovação, por outros meios, dos fatos a elas relacionados. ERRADA! Lei 9.296/96, art. 2.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;



  • LETRA E CORRETA 

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.


  • c) ERRADA- A citação por hora certa foi introduzida no âmbito do processo penal pela Lei 11.719/08, com a seguinte redação:

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Logo, os requisitos exigidos no processo penal são os mesmos do processo civil . O oficial de justiça procederá a citação por hora certa se por três vezes procurar o acusado e suspeitar de que se oculta, intimará qualquer pessoa da família ou vizinho que no próximo dia voltará. Voltando, não encontrando novamente o acusado o dará por citado, deixando a contrafé com a pessoa da família ou vizinho. Após, por meio de carta dará ciência ao citando do ocorrido.

    Observa-se, no entanto, que a única diferença existente na citação por hora certa no processo civil e no processo penal é que, ao réu citado com hora que não comparece no processo penal será nomeado defensor dativo, o que não ocorre no processo civil.

    Art. 362, parágrafo único, CPP:

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Referência:

    AVENA, Noberto. Processo penal esquematizado. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: MÉTODO, 2010.

  • Só uma correção. A justificativa para a letra "B" não é o art. 252 do CPP, uma vez que a questão traz impedimento nos juizos coletivos. Assim, o artigo correto é o 253 do CPP.

     

    Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

  • Na letra A, acredito que as provas derivadas da prova ilícitas continuam ilícitas pela teoria da árvore dos frutos envenenados.

  • a) São inadmissíveis, no processo penal, as provas ilícitas, que devem ser desentranhadas dos autos, (certo) sendo, entretanto, admissíveis (errado) em qualquer situação as provas derivadas das ilícitas. (ERRADA)

    b) Nos juízos coletivos, poderão servir no mesmo processo os juízes que forem parentes, em linha colateral, de segundo grau. (ERRADA)

    CPP. Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

     

    c) No CPP, é prevista, conforme redação dada pela Lei n.º 11.719/2008, a intimação por hora certa, mas não a citação por hora certa, de modo que esta somente é cabível no processo civil, e não no processo penal. (ERRADA)

    CPP. Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC.

    d) É possível a autorização judicial de interceptação de comunicações telefônicas, mesmo quando possível a comprovação, por outros meios, dos fatos a elas relacionados. (ERRADA)

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    e) Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido de interceptação das comunicações telefônicas, uma vez presentes os pressupostos que o autorizem, seja formulado verbalmente, situação em que a concessão será condicionada à sua redução a termo. (CORRETA)

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados. § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

  • Colega Bruna Moreira, a fundamentação para o erro da letra "B" não seria propriamente o art. 252, caput, inciso I do CPP. Mas seria o art. 252 CPP.

    b) Nos juízos coletivos, poderão servir no mesmo processo os juízes que forem parentes, em linha colateral, de segundo grau. (ERRADA)

    CPP - Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

  • CPP. Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC.

  • Princípio da vedação das provas obtidas por meios ilícitos

    Artigo 5 CF LVI -

    São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Provas ilícitas

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.             

    Provas derivadas das ilícitas ou Prova ilícita por derivação

    Regra

    Inadmissível

    Exceção

    1 - Descoberta inevitável

    2 - Fonte independente

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.          

    Conceito de fonte de independente

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    Interceptação telefônica

    Requisitos

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Pedido de interceptação de comunicação telefônica

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

  • GABARITO - E

    Interceptação telefônica ( Breve resumo)

    I - Dependerá de ordem do juiz da ação principal, sob segredo de justiça.

    II - Não cabe: 

    a) se não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; 

    b) a prova puder ser feita por outro meios

    c) o fato constituir no máximo pena de detenção

    III - Pode ser de Oficio pelo juiz (no processo), requerimento mp (no I.P e no Processo), Delegado (no I.P.)

    IV - Excepcionalmente o juiz pode admitir pedido verbal, mas concessão tá condicionada a redução a termo

    V - Juiz prazo máximo de 24 horas pra decidir, 

    VI - Não pode exceder a 15 dias, renovável por igual período, comprovada indispensabilidade da prova. (pode ser renovada várias vezes, mas sempre de 15 em 15). O prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização; 

    VII - se possibilitar gravação, será determinada sua transcrição

    VIII - autos apartados, para sigilo.

    IX - Gravação que não interessar será inutilizada por decisão do juiz, em qualquer fase, até mesmo após a sentença, por requerimento mp ou da parte interessada. (incidente de inutilização será assistido pelo MP, facultada presença do acusado ou representante legal)

    X- é crime realizar interceptação sem autorização ou com objetivos não autorizados em lei, ou quebrar segredo de justiça. reclusão de 2 a 4 anos.

    XI - O princípio da serendipidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro.