SóProvas


ID
1231708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de nome empresarial.

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão, a banca exigiu o conhecimento da letra pura da lei.

    Alternativa A (INCORRETA): Art. 1.165 do CC. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

    Alternativa B (INCORRETA): Art. 1.155, caput, do CC. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

    Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

    Alternativa C (INCORRETA): Art. 1.157, caput, do CC. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.

    Parágrafo único. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo.

    Alternativa D (CORRETA): Art. 1.159 do CC. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".

    Alternativa E (INCORRETA): Art. 1.162 do CC. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação. 

  • Nome empresarial, quem pode adotar:

    FIRMA

    Empresario individual

    Sociedade em comandita Simples

    Denominação

    S.A

    Sociedade Ilimitada

    Sociedade Limitada qnd só houver sócios pessoa jurídica.

    Firma ou denominação 

    sociedades limitadas;

    EIRELI

    Sociedade Comandita por ação.

    obs: A sociedade em conta de participação não tem nome empresarial.

  • bem rápido:

    SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO: não pode adotar nem firma nem denominação.



    GABARITO ''D''

  • FIRMA

    Empresário individual

    Soc. Em nome coletivo

    Soc. Em comandita simples

    Sociedade LTDA (firma ou denominação)

    EIRELI (firma ou denominação)

    Sociedade em comandita por ações (firma ou denominação)


    DEVE conter o nome civil do empresário (firma individual) ou dos sócios (firma social)

    PODE conter o ramo da atividade

    Serve de assinatura do empresário


      

    DENOMINAÇÃO

    S.A

    Cooperativa

    Sociedade LTDA (firma ou denominação)

    EIRELI (firma ou denominação)

    Sociedade em comandita por ações (firma ou denominação)


    PODE adotar o nome civil ou qualquer outra expressão

    DEVE conter o ramo da atividade

    NÃO serve de assinatura do empresário


    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1º A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2º A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    § 3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

     

    *PS: Se o nome de um dos sócios constar no nome empresarial, sem indicação do objeto da sociedade, trata-se de firma.


  • Essa questão exige o conhecimento do texto legal em sua íntegra.

    Letra A. Remete-nos ao artigo 1.165, CC. Esses nomes não podem ser conservados na firma social. Assertiva errada.

    Letra B. Remete-nos ao artigo 1.155, parágrafo único. Na verdade, equipara-se o nome empresarial à firma ou denominação nas sociedades simples. Assertiva errada.

    Letra C. Remete-nos ao artigo 1.157, caput. Sociedade com sócios de responsabilidade ilimitada devem operar sob firma e não denominação. Assertiva errada.

    Letra D. É a literalidade do artigo 1.159, CC. Assertiva certa.

    Letra E. Na verdade, sociedade em conta de participação não pode operar nem sob firma nem denominação, conforme artigo 1.162, CC. Assertiva errada.

    Resposta: D