Gabarito letra E.
NR 7 :
7.3.1.1 Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados. Lembrando que as empresas de grau de risco 1 e 2 poderão dobrar o número de empregados que ainda assim poderão estar dispensadas de indicar médico do trabalho, basta que haja negociação coletiva nesse sentido. Outrossim, as empresas de grau de risco 3 e 4 também poderão dobrar o número de empregados, contudo, especificamente nesses casos, deverá haver a participação de um profissional do órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho durante a negociação coletiva.
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7.4.6.4 As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual.
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7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
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7.4.3.2 no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;