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ID
123244
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor interno, ao efetuar suas revisões nos Estoques de Produtos Acabados de uma empresa industrial, constata as seguintes ocorrências:

I. O inventário físico apresenta diferença de 100 itens a menos que a quantidade registrada na contabilidade. Não existem vendas justificando essas saídas nem baixas por perda ou perecimento. A empresa foi consultada e não consegue explicar a falta dos 100 itens.

II. O IPI e o ICMS das matérias-primas adquiridas estão contabilizados nos custos dos estoques.

III. A depreciação apropriada ao custo dos produtos em processo considerava parte da depreciação dos itens de bens patrimoniais utilizados nos escritórios administrativos da empresa.

Em relação a evidências de fraude e erro, I, II e III referem-se, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Item correto: B

    O primeiro item dizer que foram registrados na contabilidade. Ou seja, se não há evidência, a administração não sabe onde estão os itens, então pq foi feito o registro e como foi feito? 
    Foi feito pq alguém agiu de má-fé e fraudou a contabilidade.
    I. O inventário físico apresenta diferença de 100 itens a menos que a quantidade registrada na contabilidade. Não existem vendas justificando essas saídas nem baixas por perda ou perecimento. A empresa foi consultada e não consegue explicar a falta dos 100 itens.


    Nos outrs itens, não há menção à fraude de alguém. Só foram registrados erroneamente.
  • Questão obscura. Pelo que entendi a banca questionou indiretamente a capacidade de interpretar cada um dos eventos e seus impactos nos demostrativos da emrpesa.

    1 -  Houve roubo de estoque - assim, FRAUDE.
    2 - Com o IPI e ICMS contabilizados no custo da mercadoria, a industria não teria Impostos a Recuperar, o que é ruim para os demonstrativos da empresa. Assim sendo, ERRO.
    3 - Com a depreciassão alocada em outro centro de custo, a empresa não tirou vantagem nenhuma, mas ao contrário perdeu governança. Assim sendo podemos classificar como ERRO.
  • Segundo David Barreto e Fernando Graeff no livro Auditoria:
    " O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis."
    Logo:
    Erro - ato não intencional
    Fraude - ato intencional

     

  • Essas questões de fraude e erro são invariavelmente mal elaboradas. Vou lá auditar a Lojas Renner e descubro que existem 1.000 camisetas registradas na contabilidade, mas só 900 no estoque físico. Posso concluir que houve FRAUDE por parte da empresa? Não pode ter sido FURTO, por exemplo?

    Olha a explicação do Marcelo Seco no curso do Ponto para AFRE-RS: "pode ter ocorrido entrada de mercadorias sem nota fiscal". Heeeinnnn? Se fosse o caso o inventário físico estaria A MAIOR e não a menor.

  • Se não há configuração de Intencionalidade, não há que se falar em fraude. A singela afirmação de que a empresa não conseguiu explicar não justifica a ocorrência de fraude. A FCC derrapou feio nessa questão.