-
Alternativa correta A.
Art. 14 da Constituição, "§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
-
Para quem tem acesso limitado, o gabarito é item A
-
Art. 14 § 6º, CF - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
.
01) A interpretação deve ser restritiva porque
estamos falando de inelegibilidade.
02) Essa desincompatibilização é
exigida SOMENTE para Presidente da República, Governador do Estado/DF e pelo Prefeito. Não posso exigir a desincompatibilização para outros mandatos. Então, os senadores,
os deputados federais/estaduais/distritais e vereadores não se
desincompatibilizam.
03) O Presidente, Governador e o Prefeito só vão se
desincompatibilizar quando concorrerem a OUTROS mandatos eletivos. Se o chefe
do executivo concorre a reeleição para o mesmo cargo, não precisa se desincompatibilizar. Mas se
sou chefe do executivo, por exemplo, Prefeito e quero concorrer para outros cargos (senador, vereador,
deputado federal/governador/Presidente da República – se for de outro mandato etc), aí a
desincompatibilização é necessária.
04) É necessário que o chefe do executivo
renuncie. Umas simples licença não basta.
05) Prazo da desincompatibilização é 6 meses antes
das eleições/do pleito.
Temos outras hipóteses de
desincompatibilização na Lei Complementar 64.
REGRA: 6 MESES ANTES DO PLEITO ELEITORAL
EXCEÇÕES: outras na LC 64
-
Desincompatibilização
Para concorrer a outro cargo, o chefe do executivo deve renunciar ao respectivo mandato até 06 meses antes do pleito. Veja que ele é Prefeito e quer concorrer para Governador.
De outro modo, se for concorrer para reeleição, não se faz necessária a renúncia.
-
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
-
CUIDADO com a pegadinha:
desincompatibilização
I) aplica-se aos chefes do executivo
II )Não é necessária caso seja caso de reeleição. É para concorrer a outros cargos.
III) O Vice-Governador que não substituiu o Governador, nem o sucedeu nos seis meses anteriores ao pleito, para candidatar-se a Vice-Governador não estará sujeito ao prazo de desincompatibilização.
Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
-
Se algum paulista errou essa questão olha hushasu foi quase bairrismo cair algo do tipo para um cargo em SP