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ID
1232644
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, Governador de determinado Estado, no curso de seu mandato, decidiu concorrer às eleições para a Presidência da República. Nos termos da Constituição Federal, João

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta A.

    Art. 14 da Constituição, "§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é item A

  • Art. 14 § 6º, CF - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

    .

    01) A interpretação deve ser restritiva porque estamos falando de inelegibilidade.

    02) Essa desincompatibilização é exigida SOMENTE para Presidente da República, Governador do Estado/DF e pelo Prefeito. Não posso exigir  a desincompatibilização para outros mandatos. Então, os senadores, os deputados federais/estaduais/distritais e vereadores não se desincompatibilizam.

    03) O Presidente, Governador e o Prefeito só vão se desincompatibilizar quando concorrerem a OUTROS mandatos eletivos. Se o chefe do executivo concorre a reeleição para o mesmo cargo, não precisa se desincompatibilizar. Mas se sou chefe do executivo, por exemplo, Prefeito e quero concorrer para outros cargos (senador, vereador, deputado federal/governador/Presidente da República – se for de outro mandato etc), aí a desincompatibilização é necessária.

    04) É necessário que o chefe do executivo renuncie. Umas simples licença não basta.

    05) Prazo da desincompatibilização é 6 meses antes das eleições/do pleito.

    Temos outras hipóteses de desincompatibilização na Lei Complementar 64.

    REGRA: 6 MESES ANTES DO PLEITO ELEITORAL

    EXCEÇÕES: outras na LC 64

  • Desincompatibilização

    Para concorrer a outro cargo, o chefe do executivo deve renunciar ao respectivo mandato até 06 meses antes do pleito. Veja que ele é Prefeito e quer concorrer para Governador.

    De outro modo, se for concorrer para reeleição, não se faz necessária a renúncia.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • CUIDADO com a pegadinha:

    desincompatibilização

    I) aplica-se aos chefes do executivo

    II )Não é necessária caso seja caso de reeleição. É para concorrer a outros cargos.

    III) O Vice-Governador que não substituiu o Governador, nem o sucedeu nos seis meses anteriores ao pleito, para candidatar-se a Vice-Governador não estará sujeito ao prazo de desincompatibilização.

    Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Se algum paulista errou essa questão olha hushasu foi quase bairrismo cair algo do tipo para um cargo em SP