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Alternativa correta A.
Art. 128, II, § 4º, da Constituição - "Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva".
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É bom lembrar que a nomeação do PGJ é competência do Governador, sem interferência do Poder Legislativo, ao contrário da nomeação do PGR. Porém, no caso de destituição do PGJ, é preciso que a maioria absoluta do Poder Legislativo delibere a respeito.
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Fiquei na dúvida: a meu ver a
deliberação do Poder Legislativo - PL por maioria absoluta será para
destituir o PGJ (art. 128, II, § 4º) e não para autorizar ou não a sua
destituição. Desse modo, a destituição
do PGJ PRESCINDE (não precisa de; dispensa) autorização, cabendo ao PL DESTITUIR
o PGJ, diferentemente do PGR que terá sua destituição pelo Presidente da República
PRECEDIDA de autorização da maioria absoluta do SF (art.128, II, § 2º).
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Art. 128, II, CF o Ministério Público abrange: II os Ministérios Publicos dos Estados.
Paragrafo 4: Os Procuradores Gerais nos Estados e no DF e Territórios poderão ser destituídos por DELIBERAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO PODER LEGISLATIVO, na forma da LEI COMPLEMENTAR respectiva.
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Não esqueçam que o Legislativo aqui é a Assembleia Legislativa do estado.
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Discordo do Gabarito, mas... PACIÊNCIA.
O Art. 128, § 4º da CF/88 estabelece: "Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios PODERÃO ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva." - Ou seja, não é obrigatório tal deliberação como no caso dos Procuradores-Gerais da República conforme Art. 128, § 2º da CF/88: "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, DEVERÁ ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal."
A luta continua.
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LETRA A
Destituição do PGR → iniciativa do presidente + Senado Federal
Destituição do PGE → iniciativa do governador + Assembleia Legislativa (Poder Legislativo)
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No processo de nomeação do PGJ não há qualquer participação do Poder Legislativo.
Já no processo de destituição do PGJ haverá participação do Poder Legislativo.
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Lembrei do caso de destituir o PGR e fiz uma analogia local!
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
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Meu irmão, vim do futuro para lhe dizer hoje em dia é super pior do que antes.
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Verdade! hahaha
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Alessandra, minha querida, esse dia chegou!
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kkkkkkk, vocês estão exagerando galera, também n é assim!
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kkkkkkkkkkk
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Isso é apenas uma questão considerada difícil. VOCÊ NÃO PRECISA DA QUESTÃO DIFÍCIL PARA SER APROVADO.
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hehehehe previu o futuro.
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kkkkkkkk rapaiz isso era mamão com açúcar
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O ano é 2021, vim dizer que sua profecia se cumpriu. Hoje, para ser policial federal é necessário que você seja um HACKER CONTABILISTA... kkkkkkkkk
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Ezequiel vc esqueceu a tal da ESTATISTICA e TI em informática kkkkkkkkkkk